Projeto de lei aprovado no Senado Federal seguirá para sanção presidencial, orientando redes estaduais e municipais sobre implementação da medida, envolvendo tecnologias digitais, uso não pedagógico de dispositivos portáteis em educação infantil para acesso à informação.
A medida visa otimizar o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos em escolas brasileiras, garantindo que esses elementos sejam empregados com fins pedagógicos. O Projeto de Lei nº 4.932/2024 visa limitar o uso de aparelhos como celulares e outros eletrônicos portáteis em escolas de todo o país.
Em consonância com essa perspectiva, o uso desses aparelhos deve ser concebido com vistas ao aproveitamento pedagógico. Os dispositivos, em sua capacidade de aprendizado, devem ser defendidos como elementos úteis na educação, mas com regras claras para uso em contextos escolares. A ideia de que os dispositivos não devem ser usados de forma não pedagógica em escolas deve ser reforçada, garantindo que o uso dos celulares e outros eletrônicos em escolas seja sempre com objetivos educacionais.
Novas Regras para o Uso de Celulares nas Escolas
A proposta de projeto, que vem sendo debatida, ganhou força e segue para sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro da Educação, Camilo Santana, enfatiza a importância das tecnologias digitais, mas destaca a necessidade de limites para o uso de celulares nas escolas, descrevendo-os como dispositivos que podem interferir no processo de aprendizagem.
Segundo o ministro, outros países já adotaram medidas semelhantes e este tema foi discutido com entidades nacionais e internacionais, além de conselhos de educação. Santana destaca a importância de restringir o uso não pedagógico de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes, inclusive em situações como o recreio e intervalo entre aulas. A medida visa restringir o uso de dispositivos eletrônicos em atividades não relacionadas ao aprendizado, como brincadeiras, conversas informais e uso durante o tempo de lazer. A medida vale para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio.
Fonte: © MEC GOV.br
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