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STJ ordena banca concurso RS pontuar questão candidata com jurisprudência e termos: tribunal consolidado, recurso, tema repetitivo, prova, prática sentença.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a banca de concurso responsável por um certame para a magistratura do Rio Grande do Sul deve conceder os pontos corretos a uma questão respondida pela candidata de acordo com a jurisprudência firmada pelo tribunal em recurso repetitivo (Tema 872).
A decisão da Turma reforça a importância da transparência e imparcialidade das organizadoras de concurso na avaliação dos candidatos, garantindo que os participantes sejam tratados de forma justa e em conformidade com as normas estabelecidas.
Discussão sobre a Pontuação em Banca de Concurso
A questão em destaque envolve a reprovação de uma candidata em uma prova prática de sentença cível, devido à pontuação final abaixo do mínimo exigido. Alega-se que a banca examinadora não considerou jurisprudência consolidada do STJ, especificamente sobre o ‘ônus de sucumbência’. A candidata recorreu em mandado de segurança, argumentando a ilegalidade na avaliação de uma das questões da prova subjetiva.
Intervenção Judicial em Concurso Público
O relator do recurso, ministro Teodoro Silva Santos, destacou a importância da intervenção judicial em casos de violação à lei e aos princípios constitucionais, mesmo respeitando a discricionariedade das bancas examinadoras. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 485 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que o Judiciário pode intervir em situações de flagrante ilegalidade.
Jurisprudência do STJ e Precedentes
No caso em questão, a discussão girou em torno dos encargos de sucumbência em embargos de terceiro em execução de dívida ativa. O ministro Santos ressaltou a aplicação do Tema 872, que estabelece a responsabilidade da parte embargada pelos encargos de sucumbência. A candidata invocou esse entendimento em sua defesa, porém a banca de concurso não considerou o precedente.
A conduta da banca foi considerada inconstitucional e ilegal, violando o edital que previa a consideração de precedentes e súmulas dos tribunais superiores na avaliação. O ministro enfatizou que a existência do STJ garante segurança jurídica aos cidadãos e que a negação da aplicação de entendimentos consolidados configura inconstitucionalidade.
Essas questões levantam a importância da observância das regras editalícias em concursos públicos, vinculando tanto os candidatos quanto a administração pública. A jurisprudência consolidada e os temas repetitivos devem ser considerados pelas bancas de concurso para garantir a legalidade e a justiça nas avaliações.
Fonte: © Conjur
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