Medida pactuada na Comissão Intergestores Tripartite, Ministério da Saúde pagará em janeiro de 2025, após aprovação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, com supervisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) acordou a criação de regras claras para o ressarcimento entre os entes da federação relativos à concessão judicial de medicamentos ressarcimento registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), incorporados e não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A regulação visa garantir que os pagamentos sejam feitos de forma justa e transparente.
A citada portaria foi publicada na data de hoje (20), tendo em vista o pacto firmado durante a reunião da CIT na quinta-feira (19). A medida visa ressarcir os entes da federação por meio de um esquema de ressarcimento devidamente estruturado, garantindo que os recursos sejam utilizados corretamente. A implementação desta regulamentação deve ser uma prioridade para o governo.
Reestruturação do SUS recebe avaliação positiva do Ministério da Saúde
A reestruturação do Sistema Único de Saúde (SUS), com foco no ressarcimento de despesas com medicamentos, é considerada uma iniciativa estruturante pelo secretário executivo do Ministério da Saúde, Swedenberger Barbosa, conhecido como Berger. Ele destaca a responsabilidade que o ministério tem com o SUS, fortalecendo a gestão tripartite e aprimorando o processo regulatório. Para o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Fábio Baccheretti, o pacto é histórico e estruturante, pois permite que todos os entes federativos, incluindo secretarias estaduais e municipais de saúde, sejam fortalecidos.
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) são fundamentais para o processo regulatório, desde o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) até a incorporação no SUS. O secretário do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Hisham Mohamad, enfatiza a importância de priorizar a discussão sobre o ressarcimento e a judicialização nos espaços de governança.
Percentual de ressarcimento e financiamento no SUS
O percentual de ressarcimento varia de acordo com a faixa de despesas com medicamentos, que é calculada em referência a salários mínimos. A faixa de despesas acima de 210 salários mínimos é dividida em 100% de ressarcimento, enquanto as faixas entre 7 e 210 salários mínimos e abaixo de 7 salários mínimos terão 80%/20% e 65%/35% de ressarcimento, respectivamente.
Fonte: @ Ministério da Saúde
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