A companhia está dialogando com moradores de áreas afetadas do Complexo Portuário, incluindo Terminal Pesqueiro, em processo junto à Secretaria da Administração.
A Companhia Porto Piauí deu início ao processo de desapropriação da área adjacente ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia-PI, conhecida como ‘área secundária’, conforme estabelecido no decreto estadual n° 23.256, de 22 de agosto de 2024. Essa medida visa garantir a expansão e o desenvolvimento do terminal, beneficiando a comunidade local e a economia regional.
A desapropriação compulsória da área é necessária para a realização de obras de infraestrutura e aquisição de terrenos adjacentes, permitindo a ampliação do terminal e a melhoria dos serviços oferecidos. Além disso, a expropriação de propriedades privadas será realizada de forma justa e transparente, garantindo a indenização adequada aos proprietários afetados. A requisição de áreas públicas também está prevista no plano de expansão do terminal.
Desapropriação: Medida para Otimizar Acessos ao Complexo Portuário
O Governo anunciou que a desapropriação de uma área próxima ao Terminal Pesqueiro de Luís Correia é necessária para otimizar a rota de cargas e os acessos ao Complexo Portuário, garantindo a continuidade e expansão das atividades portuárias. A região foi declarada de utilidade pública, o que permite a expropriação compulsória dos imóveis afetados.
A companhia responsável pelo processo de desapropriação iniciou um diálogo com os moradores das áreas afetadas, por meio de reuniões presenciais e comunicação virtual. Esse processo visa informar e orientar sobre todas as etapas da desapropriação, que incluem avaliação técnica e de mercado dos imóveis, reuniões com os proprietários para apresentação dos resultados das avaliações e pagamento do valor indenizatório justo e acordado.
Processo de Desapropriação: Etapas e Responsabilidades
A Secretaria da Administração (Sead) será responsável por conduzir o processo de desapropriação, que inclui:
* Avaliação técnica e de mercado dos imóveis afetados
* Reuniões com os proprietários para apresentação dos resultados das avaliações
* Câmara de arbitragem para mediação da assinatura do acordo com os moradores, com a participação de procuradores do Estado, advogado das partes e/ou representante do Ministério Público
* Pagamento do valor indenizatório justo e acordado
* Desocupação das unidades em um prazo de até 30 dias corridos, a partir do recebimento da indenização
A primeira fase do processo está prevista para ser iniciada ainda este ano e deve abranger as residências situadas em frente à Avenida Teresina, nas proximidades do terminal pesqueiro e nas quadras adjacentes. Para os demais imóveis, não há previsão de início do processo de desapropriação neste momento. A aquisição compulsória dos imóveis é necessária para garantir a continuidade e expansão das atividades portuárias, e a requisição dos imóveis é feita com base na declaração de utilidade pública da região.
Fonte: © A10 Mais
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