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Home Justiça

Prazo extra para regulamentar maconha medicinal

Redação por Redação
13 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
medicinais, lícita, considerada';

Produção nacional da maconha medicinal, considerada lícita pelo STJ, agora depende de regulamentação federal - Todos os direitos: © Conjur

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A União pede ao Superior Tribunal de Justiça para aumentar o prazo de cinco meses para a Anvisa e a União regulamentar a produção, naciona, da maconha para atividades permitidas.

Em uma ação inominada, a União solicitou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a 1ª Seção do tribunal alterasse o prazo de seis meses para o Ministério da Saúde regulamentar o plantio e a produção de maconha medicinal no Brasil. Com isso, a regulamentação poderia ser adiada para um ano. A solicitação foi feita na quinta-feira (12/11) e ainda não há previsão de decisão do STJ.

De acordo com a proposta da União, a regulamentação é necessária para garantir a segurança da maconha medicinal e de seus evidenciados medicinais. Ainda assim, o prazo de seis meses divulgado inicialmente gera preocupações com a possibilidade de a maconha medicinal ser considerada lícita e, consequentemente, um comércio lícito. A regulamentação poderia ser adiada para garantir que o plantio e a produção de maconha medicinal sejam efetivamente regulamentados e que sejam considerados os potenciais benefícios da maconha medicinal.

Regulamentação Federal: Desafio para a Produção Nacional de Maconha Medicinal

A maconha medicinal, considerada lícita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfrenta um novo desafio: a regulamentação federal da sua produção nacional. O STJ já considerou lícita a autorização para importação de sementes, plantio, cultivo, industrialização e comercialização da maconha para fins medicinais, conforme determinado pelo acórdão da 1ª Seção. No entanto, as atividades médicas com a maconha medicinal dependem de regulamentação federal, que deve ser editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela União em até cinco meses após a publicação do acórdão — até 19 de maio de 2025.

O prazo estabelecido pelo STJ é considerado muito exíguo pela União, que aponta a complexidade do tema e as implicações regulatórias que precisam ser abordadas. A União pediu que o prazo seja estendido para um ano, contado a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, que só serão julgados em 2025. A dificuldade de fazer a regulamentação em seis meses é necessária para sustentar o processo, que envolve diversos órgãos, como o Ministério da Saúde, Ministério da Justiça e da Segurança Pública, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad) e Ministério da Agricultura e Pecuária.

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A maconha medicinal, considerada lícita, é um tema complexo que envolve a avaliação do impacto regulatório, o que recomenda consulta pública com a participação de diversos setores da sociedade. O processo de revisão da RDC 327/2019, resolução que trata de requisitos para circulação de produtos de cannabis para fins medicinais, não trata do mesmo tema e pode não ser aproveitável. Além disso, será necessário instaurar uma análise de impacto regulatório (AIR) por exigência de lei, já que o tema envolve alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados.

Trata-se de processo complexo e demorado que envolve a avaliação do impacto regulatório. Poderia ser menor o prazo, mas o ministro Paulo Sérgio Domingues propôs dois meses, destacando que o assunto já era tratado anteriormente. A ministra Regina Helena Costa inicialmente propôs dar um ‘voto de confiança’ para a União e não impor limite de tempo, mas os colegas levantaram a possibilidade de isso tirar a força do julgado. A dúvida sobre qual seria a janela de tempo razoável persiste.

A produção nacional da maconha medicinal depende da regulamentação federal, que deve ser editada pela Anvisa e pela União em até cinco meses após a publicação do acórdão. O prazo estabelecido pelo STJ é considerado muito exíguo pela União, que aponta a complexidade do tema e as implicações regulatórias que precisam ser abordadas. A União pediu que o prazo seja estendido para um ano, contado a partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração. O processo envolve a avaliação do impacto regulatório, o que recomenda consulta pública com a participação de diversos setores da sociedade. A maconha medicinal, considerada lícita, é um tema complexo que envolve a avaliação do impacto regulatório.

Fonte: © Conjur

Tags: Centro Nacionalprodução
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