Gestores devem enviar informações sobre atendimento às condicionalidades do Vaar no Simec para repasse de recursos às redes habilitadas, considerando Monitoramento, Execução e Controle do Valor Aluno Ano Resultado.
Os gestores das redes de ensino de todo o Brasil têm um prazo até 15 de setembro para aderirem ao módulo do Fundeb, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Essa adesão é fundamental para garantir a eficácia do Fundeb no financiamento da educação básica no país.
A adesão ao módulo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação é um passo importante para a gestão eficiente dos recursos destinados à educação. Com essa adesão, os gestores poderão acompanhar e controlar a execução dos recursos do Fundeb, garantindo que eles sejam utilizados de forma eficaz e transparente. A transparência e a eficiência são fundamentais para o sucesso do Fundeb.
Reconhecimento de Resultados com o Fundeb
O Ministério da Educação (MEC), por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é responsável por repassar os recursos da complementação Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) do Fundeb. Esse processo visa reconhecer os resultados alcançados por redes municipais e estaduais no cumprimento de condições de melhoria da gestão, bem como no avanço em indicadores de atendimento e aprendizagem, com redução de desigualdades.
Para isso, os gestores educacionais devem preencher as informações pedidas pelo sistema e inserir os documentos relacionados ao atendimento das condicionalidades do Vaar, dispostas na Lei nº 14.113/2020. É fundamental que as redes identifiquem, no Simec, o módulo ‘Fundeb – Vaar – Condicionalidades’, consultem o Guia e preencham as informações das condicionalidades na aba ‘Registro’. O retorno sobre a avaliação dos documentos enviados priorizará a ordem de submissão das informações.
Condicionalidades e Monitoramento
A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024, da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso. Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios, relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades.
As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores. O Fundeb, ou Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar).
Execução e Controle do Fundeb
A execução e controle do Fundeb são fundamentais para garantir a eficácia do programa. O Monitoramento, Execução, Controle e Valor são elementos essenciais para o sucesso do Fundeb. Além disso, a Gestão da Educação e as Condições de Melhoria são fatores que influenciam diretamente no resultado do programa. O Fundeb é um instrumento importante para a melhoria da educação básica no país, e sua gestão eficaz é fundamental para alcançar os objetivos propostos.
Fonte: © MEC GOV.br
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