O artigo 236 do Código Eleitoral garante ao eleitor liberdade de ir e vir nos cinco dias anteriores ao pleito e nas 48 horas posteriores, proteção ao direito ao voto em casos de prisões.
O prazo estabelecido pela legislação eleitoral para evitar a prisão de eleitores no primeiro turno das eleições chegou ao fim às 17h desta terça-feira, 8. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso nos cinco dias que antecedem o início do pleito e nas 48 horas subsequentes ao fechamento das urnas.
Com o término desse período, os cidadãos que estavam protegidos pela lei agora podem ser presos, caso haja motivos legais para isso. É importante lembrar que a legislação eleitoral visa garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a integridade do processo eleitoral. A participação ativa dos cidadãos é fundamental para a democracia. Além disso, a transparência e a justiça são essenciais para o sucesso das eleições.
Proteção ao Direito de Voto do Eleitor
A legislação estabelece que, durante o período previsto pela legislação, o eleitor goza de proteção especial para exercer seu direito ao voto sem restrições. Isso significa que, em regra, o eleitor não pode ser preso, exceto em casos específicos, como prisões em flagrante delito, condenação por crime inafiançável ou desobediência a uma medida de proteção que garanta sua liberdade, conhecida como salvo-conduto.
Essa medida visa garantir que o eleitor tenha plena liberdade de ir e vir, permitindo que ele escolha seus candidatos sem qualquer tipo de restrição. Além disso, a lei busca proteger o cidadão de eventuais abusos de poder que possam comprometer seu direito ao voto.
Regras para o Segundo Turno
Em cidades como São Paulo, onde haverá segundo turno, a lei volta a vigorar entre os dias 22 e 29 de outubro, seguindo as mesmas regras estabelecidas no primeiro turno. Isso significa que o eleitor terá a mesma proteção e garantias para exercer seu direito ao voto.
Caso algum eleitor seja detido, ele será levado à presença de um juiz imediatamente, que julgará se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Se não for o caso, a prisão será relaxada, garantindo que o eleitor possa exercer seu direito ao voto sem qualquer tipo de restrição.
Além disso, o artigo 236 da legislação também versa sobre a prisão de candidatos, mesários e fiscais, vedando-a nos 15 dias anteriores às eleições. Para o segundo turno, essa regra passa a valer a partir do dia 12 deste mês, garantindo que todos os envolvidos no processo eleitoral tenham a mesma proteção e garantias.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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