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A dispensa por justa causa não impede o gerente de vendas de receber prêmio conquistado durante o contrato. Decisão da 15ª Turma.
A demissão por justa causa não impede que o empregado receba um prêmio adquirido ao longo do vínculo empregatício. A decisão foi proferida pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Além disso, a legislação trabalhista prevê que a bonificação deve ser paga mesmo em casos de rescisão por justa causa. É importante que os empregadores estejam cientes desses direitos dos trabalhadores para evitar possíveis litígios trabalhistas.
Gerente de Vendas Recebe Prêmio por Excelência
Um rapaz foi agraciado com uma viagem internacional como prêmio por ter se destacado como o melhor gerente de vendas em 2019. A decisão de primeira instância, mantida pelo tribunal, assegurou que mesmo após sua dispensa por justa causa, ele teria direito à bonificação. O homem teve a oportunidade de desfrutar de uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com todas as despesas pagas.
A empresa alegou que, devido à rescisão do contrato por indisciplina, o autor não teria direito ao prêmio. No entanto, a juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do caso, discordou desse argumento. Ela destacou que a empresa não conseguiu comprovar as regras da premiação, o que favoreceu as alegações do autor.
Mesmo diante da falta grave que resultou na demissão, a magistrada enfatizou que o direito à bonificação não deveria ser afetado. Como resultado, a empresa foi condenada a indenizar o reclamante com o valor correspondente ao transporte aéreo de ida e volta em classe econômica entre São Paulo e Madri, além de seis diárias em hotel 3 estrelas com café da manhã.
O processo, de número 1001540-68.2021.5.02.0707, ressalta a importância de reconhecer o mérito dos colaboradores, mesmo em situações adversas. A viagem internacional se tornou não apenas uma bonificação, mas também um símbolo de reconhecimento pela dedicação e excelência demonstradas pelo gerente de vendas premiado.
Fonte: © Conjur
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