terça-feira, 24 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Presunção de Fraude não Exclui Distinção em Casos de Revenda de Imóvel com Boa-Fé Objetiva.

Redação por Redação
25 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
fraude à execução, fraude fiscal;

Casal havia comprado o imóvel anos depois de o devedor tributário ter vendido o bem - Todos os direitos: © Conjur

Share on FacebookShare on Twitter

Alienação de bem objeto de constrição judicial gera presunção de fraude à execução fiscal, exceto em casos de cadeia sucessiva de revenda do bem com negociação fraudulenta e boa-fé objetiva.

A fraude é um tema recorrente em processos judiciais, especialmente quando se trata de execução fiscal. A alienação de bens objeto de constrição judicial pode gerar uma presunção de fraude à execução fiscal, o que pode levar a consequências graves para os envolvidos.

No entanto, é importante destacar que, em casos excepcionais, é necessário reconhecer a distinção desse precedente obrigatório. A fraude fiscal é um crime grave que pode resultar em sanções severas, incluindo multas e até mesmo prisão. Além disso, a fraude à execução pode ser considerada um ato de má-fé, que visa evitar o pagamento de dívidas legítimas. Portanto, é fundamental que os tribunais analisem cada caso com cuidado e atenção para evitar que a fraude seja cometida.

Fraude à Execução Fiscal: Entendimento do TRF-3

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) cancelou a penhora sobre o único imóvel de um casal, adquirido por meio de financiamento bancário em 2010. O imóvel havia sido vendido por um devedor tributário em 2006, cinco anos após ter sido citado sobre a pendência em 2001. O comprador permaneceu com o bem por quatro anos e, posteriormente, o vendeu ao casal por meio de um instrumento particular com força de escritura pública.

A Fazenda Nacional havia pedido a penhora sobre a fração ideal de 50% do imóvel, alegando que a alienação do bem ao casal se deu em contexto de fraude à execução fiscal. No entanto, o desembargador Carlos Francisco, relator do caso, destacou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) assentou a tese de que a ocorrência de uma cadeia sucessiva de revenda do bem objeto da constrição judicial é irrelevante, caso se demonstre que a alienação pretérita frustrou a atividade jurisdicional executiva.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

Fraude Fiscal e Boa-Fé Objetiva

O relator também destacou que o STJ entendeu que, ainda que o vício processual tenha sido revelado após a revenda do bem, considera-se perpetrado desde a data do negócio jurídico realizado pelo executado, porquanto já citado na demanda executiva. Isso ocorre porque a presunção de fraude é absoluta nessa situação, sendo irrelevante o fato de o embargante ter adquirido o bem de um terceiro.

No entanto, o relator ponderou que, em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção desse precedente obrigatório em cadeias sucessivas de revenda do bem penhorado, quando decorridos anos entre a negociação fraudulenta e a compra do bem por pessoa com manifesta boa-fé objetiva. Isso porque a imposição da presunção de fraude equivaleria a exigir que, para adquirir um bem, o comprador tenha que fazer uma auditoria de todas as negociações anteriores que envolveram ele.

Conclusão

A decisão do TRF-3 cancelou a penhora sobre o imóvel do casal, considerando que a fraude à execução fiscal não foi cometida em relação a eles. O caso foi patrocinado pelo escritório Matheus & Nogueira Sociedade de Advogadas. A decisão é um exemplo de como a fraude à execução fiscal pode ser combatida, mas também de como a boa-fé objetiva pode ser protegida em casos de cadeias sucessivas de revenda de bens.

Fonte: © Conjur

Tags: cadeia
CompartilheTweet
Anterior

Botafogo relata à Conmebol após falso alarme de incêndio no hotel atrapalhar concentração.

Próximo

Esguicho Feminino: O Que É e Como Acontece Durante o Sexo?

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing