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Home Justiça

Privatização de serviços funerários em SP: ministro Flávio Dino estabelece o teto para os valores de serviços funerários.

Redação por Redação
25 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
funerários, cemiteriais, cremação, concessionárias;

Dino determina teto para valores de serviços funerários no município de São Paulo. (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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PCdoB denuncia exploração comercial em funerários, cemiteriais e cremação, diminuindo a dignidade humana em momentos de serviços funerários.

A privatização do setor funerário no Brasil gerou grande controvérsia na sociedade, com muitos questionando a necessidade de intervenção do Estado na regulação dos serviços funerários, cemiteriais e de cremação. O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu intervir e determinar a restituição dos serviços privados, com valores limitados aos praticados antes da privatização, atualizados pelo IPCA até a data da decisão.

Com a medida, as concessionárias de serviços funerários terão que reajustar seus valores de acordo com a decisão do STF, evitando exploitá-lo e proporcionando maior suporte aos familiares. A decisão busca garantir que os serviços sejam prestados de forma justa e acessível às famílias que necessitam deles, em um momento de dor e tristeza. Além disso, a medida visa reverter os efeitos negativos da privatização, garantindo que os serviços sejam prestados de forma mais transparente e com melhor qualidade. A restituição dos serviços privados também pode ajudar a reduzir os custos funerários e cemiteriais, aliviando a carga financeira de famílias que já estão passando por um momento difícil.

Privatização de Serviços Funerários

Ação cível questiona a legitimidade da gestão desses serviços por concessionárias, em detrimento da administração pública municipal. O PCdoB argumenta que a privatização desses serviços viola a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui à administração pública municipal a responsabilidade por esses serviços e a fiscalização dos cemitérios privados. Além disso, a privatização tem levado à ‘exploração comercial desenfreada’ dos serviços, prejudicando a população paulistana.

Exploração Comercial Desenfreada

O ministro Flávio Dino determinou teto para valores de serviços funerários no município de São Paulo, com o objetivo de coibir práticas abusivas. Segundo o magistrado, embora a privatização tenha como objetivo modernizar a prestação pública, há indícios de que as práticas adotadas pelas concessionárias resultaram em ‘graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias’.

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Privatização em Questão

A decisão do ministro Flávio Dino limita-se a suspender os efeitos das práticas de cobrança consideradas abusivas, enquanto a questão mais ampla permanece em discussão. A ação questiona duas leis municipais de São Paulo (leis 17.180/19 e 16.703/17) que transferiram à iniciativa privada a gestão desses serviços. A privatização tem levado à ‘exploração comercial desenfreada’ dos serviços, prejudicando a população paulistana. O PCdoB argumenta que a privatização desses serviços viola a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui à administração pública municipal a responsabilidade por esses serviços e a fiscalização dos cemitérios privados.

Funerários e Concessionárias

O ministro Flávio Dino mencionou reportagens anexadas ao processo que denunciam práticas abusivas contra cidadãos que necessitam desses serviços. Segundo o magistrado, há indícios de que as práticas adotadas pelas concessionárias resultaram em ‘graves violações a diversos preceitos fundamentais, entre os quais a dignidade da pessoa humana e a obrigatoriedade de manutenção de serviço público adequado e plenamente acessível às famílias’. O magistrado afirmou que, no estágio atual do processo, há evidências de que as práticas comerciais das concessionárias desrespeitam a Constituição, o que justifica a concessão de uma medida cautelar.

Privatização e Serviços

A decisão limita-se a suspender os efeitos das práticas de cobrança consideradas abusivas, enquanto a questão mais ampla permanece em discussão. A ação questiona duas leis municipais de São Paulo (leis 17.180/19 e 16.703/17) que transferiram à iniciativa privada a gestão desses serviços. O PCdoB argumenta que a privatização desses serviços viola a Lei Orgânica do Município de São Paulo, que atribui à administração pública municipal a responsabilidade por esses serviços e a fiscalização dos cemitérios privados. Além disso, a privatização tem levado à ‘exploração comercial desenfreada’ dos serviços, prejudicando a população paulistana.

Fonte: © Migalhas

Tags: serviços
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