Ordem critica medidas que prejudicam a advocacia e o acesso à Justiça, considerando-as predatórias e que restringem o exercício pleno da advocacia.
No Brasil, a questão das procurações tem sido um tema recorrente em debates jurídicos. Recentemente, o PL 2132/24 foi apresentado na Câmera dos Deputados, propondo mudanças significativas na forma como as procurações são emitidas e utilizadas. A procuração específica é o foco principal dessa proposta, que visa combater a advocacia predatória e garantir mais transparência e segurança para as partes envolvidas.
A ideia é que a procuração contenha informações claras e precisas, como o objeto da ação, a identificação da parte contra quem será movida, o número de ações a serem distribuídas e o foro onde serão ajuizadas. Isso permitirá uma representação judicial mais eficaz e transparente, além de evitar abusos e irregularidades. Além disso, a autorização específica do cliente será necessária para que o advogado possa agir em seu nome, garantindo um mandato mais claro e definido. Com essas mudanças, espera-se que a advocacia no Brasil se torne mais ética e responsável.
Procurações: Limitações e Restrições
A proposta de lei que estabelece a validade de 120 dias para as procurações está gerando controvérsias entre os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto altera o Código de Processo Civil (CPC), que atualmente exige apenas a identificação do advogado, incluindo nome, número de inscrição profissional e endereço. A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O deputado Pedro Aihara, autor do projeto, argumenta que as medidas visam combater a ‘advocacia predatória‘, prática em que um advogado, com uma única procuração genérica, ajuíza várias demandas idênticas para o mesmo cliente, visando ampliar as indenizações. No entanto, a OAB contesta a proposta, alegando que as novas regras representam um obstáculo ao exercício pleno da advocacia e comprometem o acesso à Justiça, direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal.
Representação e Autorização
A OAB argumenta que as novas exigências podem inviabilizar o trabalho de advogados que atuam em demandas contínuas ou em ações de longo prazo, dificultando o exercício da profissão e, em última instância, o direito dos cidadãos ao acesso à Justiça. Além disso, a Ordem afirma que as procurações genéricas são uma ferramenta importante para os advogados que atuam em casos complexos e que a limitação da validade das procurações pode prejudicar a eficiência do trabalho.
O deputado Pedro Aihara justificou a proposta, afirmando que o ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetidas sobrecarrega o Poder Judiciário, prejudicando a celeridade e a qualidade da tutela jurisdicional. No entanto, a OAB afirma que a proposta não é a solução para o problema e que outras medidas devem ser adotadas para combater a advocacia predatória.
Mandato e Judicial
A OAB solicitará o arquivamento do projeto, argumentando que as restrições impostas pelas novas regras dificultam o exercício profissional da advocacia e comprometem o direito dos cidadãos de acesso à justiça. A Ordem também afirma que a proposta não é compatível com a Constituição Federal e que as procurações devem ser tratadas como um instrumento de representação e autorização, e não como um obstáculo ao acesso à Justiça.
A proposta de lei está gerando um debate importante sobre a advocacia e o acesso à Justiça no Brasil. É fundamental que as partes envolvidas trabalhem juntas para encontrar uma solução que proteja os direitos dos cidadãos e garanta a eficiência do sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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