ouça este conteúdo
Professor condenado a indenizar aluna por danos morais após assédio erótico. Comportamento inaceitável e violação de confiança em ambiente educacional seguro.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um docente deverá compensar uma estudante por prejuízos morais, em decorrência de um episódio de assédio. Segundo o TJ-SP, a atitude do professor justifica a condenação por danos morais. Segundo os registros, o réu encaminhou, por meio de um aplicativo de mensagens, um conto erótico de sua autoria para a aluna. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 3 mil pelo tribunal.
Em casos de assédio moral no ambiente educacional, é fundamental que haja medidas efetivas para proteger os estudantes. O respeito e a integridade devem ser preservados a todo custo, e qualquer conduta inadequada deve ser punida de acordo com a lei. A decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reforça a importância de coibir o assédio em todas as suas formas, garantindo um ambiente seguro e saudável para todos os envolvidos.
Decisão Judicial sobre Caso de Assédio
Durante o julgamento do caso, o desembargador Rodolfo Pelizzari enfatizou que as evidências apontam claramente para um ato de assédio. Ele destacou que o conteúdo enviado era descrito como ‘completamente pornográfico’, o que caracteriza um comportamento inaceitável e uma clara violação ética e profissional.
A reação da aluna expôs a extensão dos danos morais causados, revelando um profundo constrangimento e a quebra de confiança. Ela se manifestou se sentindo extremamente ofendida, constrangida e intimidada diante da situação. O relator ressaltou que o professor, ao persistir na envio do conteúdo pornográfico, abusou de sua posição de autoridade e confiança.
Além disso, o desembargador enfatizou a importância das instituições de ensino em coibir esse tipo de comportamento para manter um ambiente educacional seguro e respeitoso para todos os alunos. Ele ressaltou a necessidade de medidas rigorosas para prevenir qualquer forma de assédio e garantir que os limites éticos e profissionais sejam respeitados em todas as interações entre professores e alunos.
A decisão do julgamento foi unânime, contando com a participação dos magistrados Débora Brandão e Marcus Vinicius Rios Gonçalves. A importância de combater o assédio moral e promover um ambiente educacional seguro foi reforçada durante a conclusão do caso.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo