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Home Justiça

Propaganda Antecipada: Divulgação de Lema de Campanha antes do Período Eleitoral é Irregular.

Redação por Redação
10 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
divulgação, publicidade, anúncio;

TRE-RJ condena candidato a prefeito de Mangaratiba por divulgar lema de campanha antes de período eleitoral - Todos os direitos: © Conjur

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Divulgar lema de campanha antes do período eleitoral é propaganda irregular, conforme artigo 36 da Lei das Eleições, caracterizando pré-campanha extemporânea.

A propaganda política é um tema delicado, especialmente durante o período eleitoral. De acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), divulgar um conhecido lema de campanha antes do período eleitoral é considerado propaganda irregular e pode resultar em multa.

É importante lembrar que a divulgação de mensagens políticas deve seguir as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. A publicidade política é permitida apenas durante o período eleitoral e deve ser realizada de forma transparente e respeitando as regras de anúncio. Além disso, é fundamental que os candidatos e partidos políticos sejam responsáveis e éticos em suas ações de propaganda, evitando práticas que possam ser consideradas irregulares ou antiéticas. A transparência é fundamental na política.

Propaganda Eleitoral Antecipada: Candidato é Condenado a Pagar Multa

O juiz Richard Robert Fairclough, da 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba (RJ), condenou o candidato Luiz Cláudio de Souza (Republicanos) a pagar uma multa de R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada durante a pré-campanha. Essa decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral (MPE-RJ) apresentar uma representação que apontou que o candidato havia realizado uma série de atos de propaganda extemporânea para divulgar sua candidatura, número de urna e lema ‘acredita e vem’ antes do período eleitoral.

A ação do MPE-RJ foi motivada pela divulgação antecipada do lema de campanha do candidato, o que configura propaganda irregular. O juiz concordou com o MPE-RJ e afirmou que o candidato havia praticado propaganda irregular ao utilizar elementos que identificam pedido explícito de votos. Além disso, o juiz destacou que o candidato havia demonstrado que seus atos anteriores eram uma tentativa de burlar o período em que é proibido esse tipo de divulgação, configurando propaganda antecipada.

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Propaganda Irregular e Divulgação Antecipada

O juiz também enfatizou que a permanência do candidato no uso da expressão ‘Acredita e Vem’ durante a campanha eleitoral foi uma clara demonstração de que seus atos anteriores eram uma tentativa de burlar o período em que é proibido esse tipo de divulgação. Isso configura propaganda antecipada e irregular, que é proibida pela legislação eleitoral. A decisão do juiz é um exemplo claro de como a justiça eleitoral está atenta para garantir a lisura e a transparência do processo eleitoral.

A decisão do juiz pode ser lida no processo 0600390-76.2024.6.19.0054. Essa decisão é um importante precedente para garantir que os candidatos respeitem as regras da propaganda eleitoral e não realizem divulgação antecipada de suas candidaturas. A publicidade e a divulgação de candidaturas devem ser feitas dentro do período eleitoral estabelecido pela legislação, para garantir a igualdade e a justiça no processo eleitoral.

Fonte: © Conjur

Tags: períodopropagandas
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