Confira restrições e possibilidades com novas tecnologias IA: imagens, sons sintéticos, conteúdo multimídia; alerta de marca d’água em material audiovisual.
A partir da próxima sexta-feira (16) terá início a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro, em um cenário que promete ser marcado pela influência das novas tecnologias de inteligência artificial (IA), capazes de criar imagens e sons sintéticos extremamente realistas. As propagandas eleitorais se estenderão até o dia 30 de setembro, quando os candidatos terão a oportunidade de apresentar suas propostas e conquistar os eleitores.
Nesse contexto de intensa competição política, a campanha eleitoral ganha cada vez mais destaque, com a publicidade sendo uma ferramenta fundamental para alcançar o público-alvo. A influência da IA na propaganda eleitoral promete revolucionar a forma como os candidatos se comunicam com os eleitores, gerando um impacto significativo no cenário político brasileiro. A interação entre tecnologia e política se torna cada vez mais evidente, moldando o futuro das eleições no país.
Regulamentação da Propaganda Eleitoral com Inteligência Artificial
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou a iniciativa de aprovar normas para regular a utilização de tecnologia nas campanhas eleitorais. Segundo as regras aprovadas, a propaganda eleitoral que utilize ‘conteúdo sintético multimídia’ gerado por IA deve obrigatoriamente conter um alerta sobre sua origem, seja em qualquer formato de publicidade política.
Em relação às novas tecnologias de IA, a resolução estipula que, nos anúncios veiculados no rádio, é necessário informar previamente aos ouvintes sobre a presença de sons sintéticos criados por IA. Para imagens estáticas, é exigida a presença de uma marca d’água, enquanto o material audiovisual deve conter um alerta prévio e a marca d’água estampada.
A resolução também determina que em material impresso, o aviso sobre o uso de IA deve estar presente em todas as páginas que contenham imagens geradas por essa tecnologia. Em caso de descumprimento das regras, a propaganda eleitoral pode ser retirada de circulação, tanto por decisão judicial quanto por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação.
Além da proibição da desinformação em geral, a resolução eleitoral veda explicitamente o uso de deep fake para prejudicar ou favorecer candidaturas. Qualquer conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação dos dois, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, está sujeito a penalidades, incluindo a cassação do registro de candidatura.
A divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial de influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de detenção de 2 meses a 1 ano. A Justiça Eleitoral tem autoridade para ordenar a remoção imediata de material desinformativo, inclusive em plataformas de redes sociais, que devem cumprir as determinações em até 24 horas.
Para mais detalhes sobre as regras da propaganda eleitoral, consulte a resolução disponível no portal do TSE. As normas aplicáveis à propaganda eleitoral com IA seguem as mesmas diretrizes dos demais tipos de material, incluindo a obrigatoriedade de legenda partidária e produção em língua portuguesa.
É importante ressaltar que é vedado o uso de meios publicitários que manipulem estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública, bem como o anonimato. A disseminação de preconceitos de qualquer natureza também é proibida, garantindo um ambiente eleitoral mais justo e transparente.
Fonte: @ Agencia Brasil
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