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A possibilidade de empresa esconder bens dos sócios justifica a desconsideração inversa da personalidade jurídica.
A tese de emprego de uma companhia para esconder patrimônio dos donos devedores é o bastante para permitir a ação de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Essa medida visa proteger os bens dos sócios e garantir que a propriedade da empresa não seja utilizada de forma indevida para ocultar ativos ilicitamente adquiridos. inteligência artificial em pedidos
Desconsideração da Personalidade Jurídica: Proteção do Patrimônio
Uma recente decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abordou um caso envolvendo a transmissão de um imóvel avaliado em R$ 18 milhões a um terceiro por um valor significativamente inferior, de R$ 1,1 milhão. Esse terceiro, posteriormente, fundou uma empresa com os filhos dos devedores, incorporando o imóvel ao patrimônio da pessoa jurídica. Após um ano, ele se retirou da sociedade, transferindo suas cotas aos filhos dos devedores, que se tornaram os únicos sócios da empresa detentora de um imóvel que corresponde a 90% de seu capital.
A cooperativa credora alegou que essa operação representou uma tentativa de ocultação do bem para evitar que fosse atingido pela dívida. Diante disso, solicitou a aplicação da desconsideração inversa da personalidade jurídica, pleito que inicialmente foi negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, mas que acabou sendo acolhido pelo STJ por 3 votos a 2.
O relator do caso, ministro Humberto Martins, destacou que os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica estavam presentes, considerando o desvio da finalidade e o abuso da personalidade jurídica da sociedade criada com o intuito de proteger o patrimônio dos devedores. Segundo ele, a sociedade em questão foi claramente utilizada como uma forma de blindagem patrimonial perante os credores.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, que acompanhou o relator, ressaltou a evidência de que houve um desvio do patrimônio com o intuito de protegê-lo de uma execução, através da transferência do bem para terceiros e sua posterior inclusão na sociedade dos filhos dos devedores. Já o ministro Moura Ribeiro argumentou que havia fortes indícios de simulação ou fraude contra credores, enfatizando a importância de não se permitir tais práticas no âmbito judicial.
Neste contexto, a desconsideração da personalidade jurídica se mostrou essencial para garantir a efetiva proteção do patrimônio e a preservação da integridade do sistema jurídico em relação às manobras que visam desconsiderar os direitos dos credores. A decisão do STJ reforça a importância de coibir práticas que buscam burlar a responsabilidade patrimonial, assegurando a justiça e a equidade nas relações jurídicas.
Fonte: © Conjur
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