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Home Justiça

PSB Afirma que Não é Responsável por Danos em Acidente de Campos.

Redação por Redação
11 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
responsáveis;

Acidente aéreo que matou Eduardo Campos ocorreu em 2014, em Santos - Todos os direitos: © Conjur

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Câmara de Direito Privado manteve sentença que condenou usuário do serviço de transporte aéreo por danos materiais em superfície causados por acidente aéreo.

A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a responsabilidade da empresa de transporte aéreo em relação aos danos causados pelo acidente em que o político pernambucano Eduardo Campos perdeu a vida em 2014. A empresa foi condenada a indenizar o proprietário do imóvel atingido pelo acidente.

Além disso, a sentença também condenou a empresa a pagar indenização por danos morais ao proprietário do imóvel. A decisão da 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo é mais um exemplo da responsabilidade das empresas em relação aos danos causados a terceiros.

Revisão de Responsabilidade em Acidente Aéreo

Em 2014, um acidente aéreo em Santos, resultou na morte do ex-governador Eduardo Campos. Na ocasião, a aeronave caiu em um bairro residencial, atingindo 13 imóveis, incluindo a propriedade do autor de uma ação que busca responsabilizar o partido político do falecido por danos materiais.

O desembargador Fernando Reverendo Vidal Akaoui, relator do recurso, defendeu que o partido político não pode ser considerado responsável pelo acidente, pois era apenas usuário do serviço de transporte aéreo. O magistrado argumentou que, de acordo com a legislação, o usuário não pode ser responsabilizado pelos danos causados por uma aeronave em superfície, independentemente do número de vezes que o serviço seja utilizado.

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Em seu voto, o desembargador lembrou que ‘não se trata de deixar impunes os responsáveis pelo dano, mas sim limitar a responsabilidade aos que efetivamente a ela fazem jus dentro de um cenário de legalidade’. O colegiado entendeu que o partido político não era responsável pelo acidente, uma vez que era apenas um usuário do serviço de transporte aéreo. A votação foi unânime, reforçando a interpretação do magistrado.

O julgamento contou com a participação dos magistrados Lia Porto e José Rubens Queiroz Gomes, que se manifestaram em apoio à interpretação do relator. Com a decisão do TST, fica claro que a responsabilidade pelo acidente deve ser atribuída aos verdadeiros responsáveis, e não a quem usa os serviços.

Fonte: © Conjur

Tags: aeronaveusuários
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