IN da Receita Federal restringe benefícios em autuações fiscais já julgadas, para fins penais.
Recentemente, a Receita Federal divulgou uma instrução normativa que impõe restrições aos benefícios concedidos no pagamento de autuações fiscais após decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) realizadas por voto de qualidade. A medida visa aprimorar a fiscalização e garantir maior transparência nos processos relacionados ao pagamento de tributos.
Essa ação da Receita Federal está alinhada com a Lei que rege as atividades do Carf, buscando fortalecer a aplicação das normas fiscais e evitar possíveis irregularidades. A parceria entre os órgãos governamentais é fundamental para assegurar a justiça fiscal e a correta arrecadação de impostos no país.
Receita Federal: Restrições da Instrução Normativa em benefícios fiscais
Os tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre o assunto apontam que as limitações impostas são questionáveis, pois ultrapassam as disposições da Lei do Carf. A Instrução Normativa da Receita Federal extrapolou as previsões legais ao regulamentar a lei em questão, sancionada em 2023. Esta lei reintroduziu a regra do voto de qualidade, estabelecendo que em caso de empate nas decisões do Carf, o voto decisivo é do presidente da seção, geralmente representante do Fisco.
No entanto, a legislação determinou que se a disputa for decidida a favor do Fisco pelo voto de qualidade, as multas aplicadas no auto de infração são excluídas e a representação fiscal para fins penais é cancelada. A IN 2.205/2024 impôs restrições a essas situações, especificando que não se aplicam a multas isoladas, aduaneiras, moratórias, por responsabilidade tributária, de direito creditório e nos casos de decadência.
Além disso, a lei prevê que a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal para fins penais se aplicam a casos já julgados pelo Carf e pendentes de análise no Tribunal Regional Federal até a data de publicação da norma, em 20 de setembro de 2023. No entanto, a nova IN estabelece que esses benefícios não se estendem a casos julgados de forma definitiva no Carf antes de 12 de janeiro do ano anterior.
Daniel Ávila, sócio-diretor do escritório Locatelli Advogados, critica as restrições impostas, afirmando que vão contra o objetivo de mitigar os impactos do voto de qualidade. Ele também questiona a data de aplicação dos benefícios determinada pela Receita Federal, alegando que a norma distorce o que foi decidido pelo Legislativo.
Clara Barbosa e Letícia da Gama, em artigo na ConJur, destacam que a lei não estabelece limitações quanto ao tipo de multa a ser cancelada, portanto, qualquer multa deveria ser excluída. Elas afirmam que a instrução normativa, ao regulamentar a lei, acabou restringindo os direitos garantidos aos contribuintes.
Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia Silva Gaede Advogados, ressalta que a Lei do Carf não especifica quais multas seriam excluídas em caso de decisão pelo voto de qualidade. A Receita Federal, ao impor restrições adicionais, levanta questionamentos sobre a legalidade das mudanças introduzidas pela IN 2.205/2024, que podem extrapolar os limites estabelecidos pelo Congresso.
Fonte: © Conjur
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