O Poder Judiciário entra em recesso forense entre 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante este período, os prazos processuais, processos penais e casos urgentes permanecem suspensos, conforme Portaria GDG 218/2024 do Conselho Nacional de Justiça (STF e STFO).
Entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o Poder Judiciário entra em recesso forense, estando disponível apenas para assuntos urgentes e recessos específicos definidos pelas leis.
Essa pausa permite que os magistrados e funcionários do Judiciário sejam beneficiados pelo recesso anual, chegando até mesmo a estar fora da cidade durante esse período. Alguns estabelecimentos judiciários, no entanto, podem permanecer abertos para resolver os casos mais críticos e urgentes, garantindo a continuidade da justiça mesmo durante as festas.
Recesso Forense: Normas e Exceções para os Tribunais
Durante o período de recesso forense, as atividades judiciárias são suspensas, com exceção para os casos urgentes, que podem ser apresentados por meio eletrônico. Este período é estabelecido para as celebrações de fim de ano no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF).
No que diz respeito à contagem de prazos processuais, os tribunais continuam funcionando em regime de plantão, atendendo somente aos casos urgentes. Contudo, os prazos em curso antes do recesso serão interrompidos e retomados em 21 de janeiro, enquanto os prazos que se iniciaram durante o recesso têm sua contagem adiada para o mesmo dia.
Essa suspensão se aplica a todos os processos, com exceção dos processos penais e das ações especiais da Lei de Locações, que não estarão sujeitos à suspensão dos prazos processuais. Portanto, esses casos continuarão a avançar, apesar do recesso.
O recesso forense foi estabelecido pela Lei 5.010/1966, com o objetivo de criar um intervalo para as celebrações de fim de ano no âmbito da Justiça Federal e dos tribunais superiores. Desde 2016, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uniformizou a possibilidade do recesso forense entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, o que foi adotado por tribunais estaduais.
Fonte: © Direto News
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