ouça este conteúdo
Ministro do STJ abre prazo de 15 dias para manifestação de eventuais amici em penhora de imóvel residencial, garantias prestadas.
O juiz do Supremo Tribunal de Justiça Antônio Carlos Ferreira ordenou a abertura de um prazo de 15 dias úteis para a manifestação de possíveis amici curiae no Assunto 1.261 dos recursos repetitivos, garantindo a proteção dos direitos dos envolvidos na penhora.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a importância da execução correta das medidas judiciais, como o arresto e o arrestamento, a fim de garantir a eficácia do processo legal e a justiça para todos os envolvidos, assegurando assim a aplicação do termo-aqui de forma adequada.
Discussão sobre a Necessidade de Comprovar Proveito Revertido em Benefício da Família em Caso de Penhora
No contexto da execução, discute-se a importância de demonstrar que o proveito obtido se reverteu em favor da família, especialmente quando se trata da penhora de um imóvel residencial utilizado como garantia real em favor de terceiros, conforme previsto no artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Além disso, há debates sobre a distribuição do ônus da prova em situações em que são prestadas garantias em benefício de uma sociedade na qual os proprietários do imóvel possuem participação.
Antonio Carlos Ferreira determinou a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) para se manifestarem como amici curiae, diante da abertura de prazo para tal finalidade. A sessão virtual da Segunda Seção que tratou do tema repetitivo teve início em 15/5/2024 e encerrou em 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro ressaltou a orientação uniforme já estabelecida pelo STJ sobre o assunto (EAREsp 848.498), apesar das divergências de interpretação nos tribunais ordinários, o que tem gerado um aumento de recursos direcionados à corte.
Para otimizar o andamento dos recursos afetados, a instrução desse tema será concentrada nos autos atuais, com a suspensão temporária do REsp 2.093.929. No entanto, os amici curiae são encorajados a abordar as particularidades de cada um dos demais recursos afetados em suas manifestações, conforme destacado por Antonio Carlos Ferreira em despacho.
Recursos Repetitivos e Julgamento por Amostragem
O Código de Processo Civil estabelece, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias semelhantes. Ao submeter um processo ao rito dos repetitivos, os ministros do STJ facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
A aplicação de um mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos proporciona economia de tempo e segurança jurídica. No portal do STJ, é viável consultar todos os temas afetados, assim como verificar a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, dentre outras informações relevantes. Fonte: Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
REsp 2.105.326
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo