A sentença converteu em contrato por prazo indeterminado a prestação de serviços admitidos como trabalho e termos de liderança, função, cargo de chefia, vínculo empregatício, contrato por prazo indeterminado.
O caso da trabalhadora que foi promovida de função intermitente para liderança levou a uma importante conquista, pois o poder judiciário converteu seu vínculo em contrato por prazo indeterminado. Isso significa que todos os direitos vinculados a um empregado com contrato por prazo indeterminado foram reconhecidos para ela.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo reconheceu a natureza empregatício do vínculo da trabalhadora, abrindo caminho para todos os direitos associados a uma relação de trabalho empregatício tradicional. Com isso, a empregada passou a ter acesso a todas as vantagens e benefícios previstos em lei para quem tem um contrato de emprego por prazo indeterminado.
Contrato de Trabalho: Um Vínculo Empregatício Complexo
A mulher assumiu o cargo de chefia na empresa de embalagens, ainda sob o contrato intermitente. De acordo com os autos, a profissional exerceu diversas funções durante sua permanência na empresa, incluindo auxiliar de embalagem, apontadora de produção e auxiliar de departamento pessoal. No entanto, ao encerrar o pacto, ela recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que havia firmado um contrato de trabalho intermitente, mas estava prestando serviços no modelo tradicional, o que lhe conferia direito a verbas típicas, como aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS.
O Contrato Intermitente: Uma Questão de Vínculo Empregatício
Em defesa, a empresa argumentou que não houve qualquer irregularidade, e que os registros funcionais da autora estavam devidamente documentados. Além disso, as verbas foram pagas regularmente. No entanto, após análise de provas e testemunhas, a juíza Thereza Christina Nahas não considerou que houve irregularidades no contrato da profissional enquanto exercia as duas primeiras funções. No entanto, entendeu que, quando a mulher passou a atuar no escritório como auxiliar de departamento, assumiu uma função de liderança incompatível com o modelo em que era registrada.
A Função de Liderança: Um Contrato em Conflito
Segundo a julgadora, a promoção de um trabalhador intermitente a uma função regular dentro do escritório é descabida, indo contra o objeto contratual. No caso em tela, seria impossível a autora exercer a função de líder de equipe em atividades intermitentes se ela não trabalhava com a respectiva equipe em campo e sim dentro do escritório, ativando-se em várias microatividades que não detinham o selo ou caracterização da intermitência. A função de líder desempenhada pelo trabalhador intermitente não se alinha com o contrato em vigor, o que gera conflito no vínculo empregatício. Com informações do TRT-2. Processo 1000910-65.2024.5.02.0332
Fonte: © Conjur
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