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5ª câmara do TJ/SP reduziu pensão alimentícia em revisão de pedido, considerando binômio necessidade-possibilidade da família em situação econômica difícil.
Via @portalmigalhas | A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à sua filha, considerando a difícil situação econômica do genitor, que constituiu uma nova família e atualmente tem mais quatro filhos. O caso envolve uma ação revisional de alimentos ajuizada pelo pai, o qual alegou que sua situação financeira familiar se agravou desde a fixação da pensão alimentícia para a primogênita.
A decisão da 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ressaltou a importância de analisar cada caso de forma individual, levando em consideração as circunstâncias específicas de cada família. Nesse sentido, a redução da pensão foi uma medida necessária diante do atual cenário econômico do pai, garantindo assim o equilíbrio na prestação dos alimentos para todos os seus filhos.
Decisão Judicial sobre Revisão da Pensão Alimentícia em Situação Econômica Difícil
Em um caso recente, um genitor argumentou que é o único provedor de sua família, composta por ele, sua esposa e quatro filhos, e que sua renda mensal, pouco superior a um salário mínimo, não é suficiente para sustentar todas as crianças. Após ter seu pedido de revisão inicialmente negado pelo juízo de 1ª instância, que manteve a obrigação alimentar, o pai decidiu apelar.
O pai sustentou que a primogênita não deveria receber alimentos superiores aos dos outros filhos, levantando a questão da necessidade versus possibilidade. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que a constituição de nova prole, por si só, não justifica a redução dos alimentos, pois isso poderia incentivar a paternidade irresponsável.
No entanto, um estudo social confirmou a difícil situação econômica do genitor, demonstrando que a família depende de auxílio Federal para complementar a renda. O relator do caso, desembargador Emerson Sumariva Júnior, ponderou que a manutenção dos alimentos nos patamares anteriores poderia comprometer gravemente o sustento do apelante e de sua nova família.
Em respeito ao binômio necessidade-possibilidade, a pensão alimentícia foi reduzida para 20% dos rendimentos líquidos, ou 20% do salário mínimo na hipótese de trabalho informal, ou desemprego. O advogado Fabiano Clemente da Silva atuou na causa em defesa do genitor.
O processo, identificado como 1007156-51.2023.8.26.0637, segue em tramitação em segredo de Justiça. Esta decisão destaca a importância de considerar a difícil situação financeira familiar ao revisar pedidos de pensão alimentícia, equilibrando a necessidade dos beneficiários com a possibilidade dos alimentantes.
Fonte: © Direto News
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