A comissão de educação aprovou novo texto que libera o uso de aparelhos eletrônicos pessoais em casos excepcionais, como acessibilidade, inclusão e saúde.
Com a intenção de proibir o uso de celulares em ambientes de estudo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados decidiu aprovar uma proposta que restringe o uso desses dispositivos nas escolas públicas e privadas do Brasil. O texto foi aprovado em votação, com 45 votos a favor e 14 contra.
Embora o uso dos celulares em sala de aula ainda seja permitido, em casos excepcionais, a proposta estabelece um limite para a utilização desses aparelhos eletrônicos. Além disso, as escolas públicas e privadas também precisarão oferecer treinamentos periódicos aos seus alunos sobre a importância de usar os dispositivos de forma responsável e em equilíbrio, sendo que o uso imoderado das telas pode ter efeitos danosos ao bem-estar mental dos estudantes.
Novas Diretrizes para o Uso de Celulares nas Escolas
O texto aprovado pela Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCJ) da Câmara dos Deputados, dando prosseguimento ao projeto de lei que regulamenta o uso de celulares nas escolas, segue agora para análise do Senado. Contudo, caso ocorra um recurso para votação no plenário principal da Câmara, o texto perderá o rumo original.
A proposta original, anteriormente aprovada pela comissão de Educação da Câmara, estabelecia que alunos do ensino infantil e anos iniciais do ensino fundamental não poderiam levar celulares para as escolas para garantir a proteção da infância. Contudo, a versão atualmente aprovada permite aos estudantes do ensino básico portar celulares, desde que haja casos excepcionais, tais como situações de perigonecessidade ou força maior.
Além disso, a proposta permite o uso de dispositivos eletrônicos pessoais em sala de aula para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação do professor. Isso inclui garantir a acessibilidade e inclusão de todos os alunos, atender às condições de saúde dos estudantes, bem como assegurar os direitos fundamentais dos alunos.
No entanto, a utilização desmedida de aparelhos portáteis permite que as crianças e adolescentes visitem conteúdos sem relevância pedagógica durante as aulas, o que pode prejudicar sua aprendizagem e distraí-los, afastando-os do convívio social na escola, o que justifica a necessidade de regulação do tema, conforme afirmou o relator.
O projeto também prevê que as instituições de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receber alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental, principalmente devido ao uso imoderado de telas e nomofobia. A nomofobia é o medo ou ansiedade pela falta de uso do celular, e pode causar sensação de medo, irritabilidade e prejuízo na vida, como falta de sono e dificuldades na escola e nas relações sociais.
As redes de ensino também deverão oferecer treinamentos periódicos para a detecção, prevenção e abordagem de sinais sugestivos de sofrimento psíquico e mental, e efeitos danosos do uso imoderado das telas e dispositivos eletrônicos portáteis pessoais, incluindo aparelhos celulares.
Versão anterior era mais rígida
Anteriormente, durante a discussão na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), havia proposto a proibição do porte para alunos do ensino infantil e anos iniciais do ensino fundamental ‘como forma de proteger a infância de possíveis abusos’. A versão também vetava o uso de celular dentro de sala, no recreio e nos intervalos entre as aulas para todas as etapas da educação básica.
O projeto, de autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), tramita na Câmara dos Deputados desde 2015. O assunto ganhou mais força quando o Ministério da Educação informou que estava preparando uma medida para proibir o uso de cedulares em escolas públicas. Em outubro, o ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que apoiava o projeto e que o texto incluía o que defende o governo Lula.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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