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Colegiado do TRF exige comprovação de má-fé para aplicação de multa na litigação contra a parte contrária por falha humana na defesa da parte-oposta.
A 7ª turma do TRF da 1ª região determinou que a repetição de ações idênticas não resulta automaticamente na imposição de multa por litigação de má-fé. De acordo com o grupo, para essa sanção, é preciso evidenciar que a parte atuou com dolo ou fraude.
É importante ressaltar que a repetição de ações idênticas não pode ser considerada, por si só, como má-fé processual. A imposição de multa por má-fé requer a devida comprovação de conduta dolosa ou fraudulenta por parte da parte envolvida.
Repetição de ações idênticas: litigação de má-fé em questão
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), a repetição de ações idênticas não justifica a aplicação de multa por má-fé. A litigância de má-fé ocorre quando uma parte, ciente de que não possui razão ou direito, intenta uma ação de forma maliciosa para prejudicar a parte-oposta. No caso em análise, a apelante argumentou que a repetição da ação se deu devido a uma ‘falha humana’ na distribuição e negou ter agido com má-fé, atribuindo o incidente a um equívoco não intencional.
O relator do processo, o desembargador Federal Hercules Fajoses, salientou que a argumentação da defesa, mesmo que equivocada, não configura abuso de prática processual suficiente para presumir a existência de litigância de má-fé. O juiz destacou que a imposição da multa requer evidências de que a parte teve a intenção de prejudicar o andamento do processo ou a outra parte, o que não foi demonstrado no caso em tela.
Adicionalmente, o relator enfatizou que a mera repetição de ações semelhantes não é justificativa para a imposição da multa, a menos que haja comprovação de dolo ou fraude. Com base nessas considerações, a turma decidiu, de forma unânime, reformar a sentença anterior. O número do processo é 1050429-54.2022.4.01.3900. Recomenda-se a leitura do acórdão para mais detalhes sobre o caso.
Fonte: © Migalhas
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