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Home Justiça

Réu condenado por tentativa de homicídio de ex-amante é transferido para regime aberto.

Redação por Redação
14 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
acusado, homem;

Pena fixada pelo juiz foi de três anos de reclusão, em regime aberto - Todos os direitos: © Conjur

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Homem condenado por tentar matar marido de ex-amante, mas não cumprirá pena em regime fechado, decide o Tribunal do Júri, após conselho de sentença do Ministério Público, conforme Código de Processo Penal, podendo cumprir pena em regime aberto.

O réu, acusado de tentar matar o marido de sua ex-amante por não aceitar o fim do caso extraconjugal, foi condenado, mas não cumprirá pena de prisão. A decisão do Tribunal do Júri de Praia Grande (SP) foi de condenação, mas o juiz Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho fixou uma pena de três anos de reclusão, em regime aberto, o que significa que o réu não precisará passar um dia sequer atrás das grades.

A decisão foi considerada surpreendente, pois o réu havia sido acusado de um crime grave. No entanto, o juiz considerou que o réu não tinha antecedentes criminais e que a pena de regime aberto seria suficiente para puni-lo. O homem, que não teve seu nome divulgado, agora terá que cumprir a pena em liberdade, o que significa que ele terá que se apresentar regularmente à justiça e cumprir com as condições estabelecidas pelo juiz.

Julgamento do Réu

O réu foi condenado a três anos de reclusão em regime aberto, após ser julgado pelo Tribunal do Júri. A pena não foi mais severa devido à decisão dos jurados de afastar a qualificadora do motivo fútil, como defendido pela defesa. Dessa forma, o acusado foi condenado por tentativa de homicídio simples.

Durante a mesma sessão, o réu também foi julgado por tentar matar sua ex-amante, mas o conselho de sentença o absolveu desse crime. Em relação ao atentado contra a mulher, que não sofreu lesões e fugiu com o marido, os advogados Áureo Tupinambá de Oliveira Fausto e Ércio Quaresma argumentaram que não houve intenção do acusado de matá-la. Ao responderem ‘não’ ao quesito referente à materialidade da tentativa de homicídio contra a mulher, os jurados inocentaram o réu.

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Diante dessa decisão do conselho de sentença, o juiz o absolveu com base no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que estabelece que não há prova da existência do fato.

O Crime

O crime ocorreu no início da madrugada de 12 de fevereiro de 2017. De acordo com o Ministério Público, as vítimas chegaram ao local em um carro e, logo em seguida, o acusado surgiu armado de canivete e golpeou o homem na cabeça e no peito. Em seguida, o réu se dirigiu até o lado do passageiro, onde estava sua ex-amante, e tentou matá-la. O atentado não se consumou porque ela passou para o banco traseiro, abriu a porta do veículo e correu. Apesar de ferido, o marido também saiu do carro e fugiu junto com a mulher.

O acusado conseguiu escapar antes da chegada da polícia e respondeu ao processo em liberdade. Em juízo, ele negou que tivesse a intenção de matar a ex-amante. Em relação ao atentado contra o marido dela, alegou que ambos começaram a discutir e, para se defender de possível agressão, sacou um canivete e o atingiu uma única vez. O processo foi registrado sob o número 1509367-08.2017.8.26.0477.

Fonte: © Conjur

Tags: regime de transiçãoTribunal
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