O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90 que protege templos e termos contra órgão especial, pressão sonora e disciplina federal
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90, de Araçatuba, que permite que templos religiosos produzam ruídos sonoros acima do limite definido em âmbito federal. A decisão foi unânime.
A declaração da inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 3.355/90 reforça a importância da legislação em garantir o interesse público em ambientes sonoramente equilibrados. A decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo também destaca a necessidade de normas claras e bem definidas para regular a produção de ruídos em diferentes ambientes, evitando conflitos e garantindo o bem-estar dos cidadãos.
Lei e Normas: Entendendo a Jurisprudência sobre Barulho em Templos Religiosos
Em uma decisão recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional a lei que permite barulho acima do limite permitido em templos religiosos, destacando a importância da lei e da legislação em proteger o meio ambiente. O relator do acórdão, desembargador Renato Rangel Desinano, enfatizou que a lei deve ser interpretada de acordo com as normas estabelecidas pela União, estados e Distrito Federal, e que os municípios não podem contrariar a legislação federal ou estadual, mesmo com o pretexto de observar o interesse local.
De acordo com o desembargador, a disposição normativa impugnada, que permite que templos religiosos produzam pressão sonora de até 85 decibéis, é inconstitucional. O limite de 85 decibéis é muito superior ao estabelecido nas NBRs 10.151 e 10.152, que são as normas brasileiras para a medição da pressão sonora. Além disso, a lei desrespeita a disciplina federal sobre a matéria e vulnera a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Lei e Legislação: A Importância da Harmonia entre o Meio Ambiente e o Direito
O desembargador Renato Rangel Desinano também mencionou que o E. Supremo Tribunal Federal (STF) já havia estabelecido, em uma decisão anterior (ADPF 567), que os municípios podem editar normas mais protetivas ao meio ambiente, em atenção às peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse. No entanto, essa decisão não significa que os municípios possam desrespeitar a legislação federal e estadual.
Lei e Órgão Especial: O Papel do TJ-SP na Jurisprudência sobre a Lei
É importante notar que a decisão do TJ-SP não é um órgão especializado na área de meio ambiente, mas sim um tribunal de justiça que tem competência para julgar questões relacionadas à legislação e à proteção ao meio ambiente. Além disso, a decisão não é uma lei federal, mas sim uma decisão judicial que é vinculante apenas para as partes envolvidas no processo.
Lei e Legislação: O Impacto na Proteção ao Meio Ambiente
A decisão do TJ-SP tem implicações importantes para a proteção ao meio ambiente. A lei que permite barulho acima do limite permitido em templos religiosos pode ter impactos negativos no meio ambiente, especialmente se considerarmos as peculiaridades regionais e o interesse local. Além disso, a decisão destaca a importância da legislação federal e estadual em proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Lei e Normas: O Futuro da Jurisprudência sobre a Lei e o Meio Ambiente
A decisão do TJ-SP é apenas um exemplo da jurisprudência sobre a lei e o meio ambiente. É importante que os órgãos especializados na área de meio ambiente, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), trabalhem em conjunto com os tribunais de justiça para proteger o meio ambiente e garantir que a legislação seja aplicada de forma eficaz. Além disso, é fundamental que os municípios e os cidadãos sejam conscientes da importância da legislação federal e estadual em proteger o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Fonte: © Conjur
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