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Ministro Barroso, presidente do STF, rejeita pedido de suspensão do processo de contratação da ação de desestatização municipal.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o andamento da contratação da Sabesp com o município de São Paulo.
Em decisão recente, o ministro Barroso rejeitou a solicitação de suspensão do processo de contratação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) com a cidade de São Paulo, garantindo assim a continuidade das negociações entre as partes interessadas.
Partidos solicitam suspensão de contratação da Sabesp com a prefeitura
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conhecida como Sabesp, viu-se no centro de uma polêmica jurídica recente. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de suspensão da contratação da Sabesp com a prefeitura, em uma ação ajuizada por diversos partidos políticos, incluindo Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil. O ministro Barroso argumentou que não há urgência que justifique a suspensão da lei municipal que autoriza a celebração de contrato de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água.
Decisão sobre a desestatização da Sabesp
A privatização da Sabesp também foi alvo de atenção do STF, com o ministro Barroso rejeitando um pedido do PT para suspender o processo. O presidente do Supremo destacou que as supostas irregularidades alegadas no processo de privatização exigiriam a produção de provas, o que não seria viável na via processual utilizada pelo partido. O questionamento foi apresentado ao STF em uma ação de descumprimento de preceito fundamental.
Barroso ressaltou que casos desse tipo devem ser tratados nas instâncias ordinárias da Justiça, sem a necessidade de intervenção do STF. Ele enfatizou que a Suprema Corte não deve interferir nas questões políticas e nos termos do processo de desestatização da Sabesp, mas sim focar na análise de possíveis violações diretas à Constituição Federal. A decisão do ministro reforça a importância de seguir os trâmites legais e garantir a segurança jurídica em processos de grande relevância como a desestatização da Sabesp.
Recomendação de cautela diante do processo de desestatização
A desestatização da Sabesp tem sido conduzida de forma transparente e de acordo com o cronograma estabelecido. Interromper esse processo, como solicitado em medidas cautelares, poderia acarretar prejuízos significativos, conforme alertado pelo ministro Barroso. Estima-se que os prejuízos orçamentários poderiam chegar a cerca de R$ 20 bilhões, o que evidencia a complexidade e os impactos financeiros envolvidos na desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Diante desse cenário, a recomendação é de especial cautela por parte do STF e demais instâncias envolvidas, a fim de garantir a segurança jurídica e evitar possíveis danos ao estado de São Paulo. A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal destaca a importância de seguir os trâmites legais e respeitar as competências de cada esfera do Judiciário, em prol da estabilidade e legalidade nos processos de desestatização.
Fonte: © Conjur
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