Senado aprovou Estatuto da Segurança Privada nesta terça-feira (13).
Via @portalr7 | O Senado aprovou nesta terça-feira (13) o Estatuto da segurança privada, que regulamenta a atuação das empresas no setor. Foram 14 anos de tramitação, desde a primeira versão da proposta, feita pelo ex-senador Marcelo Crivella em 2010.
O Estatuto da segurança privada traz importantes diretrizes para o setor de segurança particular, visando garantir a segurança privativa e individual dos cidadãos. A regulamentação busca promover um ambiente mais seguro e confiável, atendendo às necessidades da sociedade atual. A nova legislação representa um avanço significativo no campo da segurança privada, fortalecendo as medidas de proteção e prevenção em diversas áreas.
Segurança Privada: Regulamentação e Requisitos
Entre outras questões, a primeira versão proposta permite a prestação dessas atividades em sedes de instituições, condomínios, escritórios e edifícios, com exceção de portarias, denominadas serviços orgânicos de segurança. São caracterizados como serviços de segurança privada os segmentos de: vigilância de bens, segurança de eventos, transporte coletivo, áreas de preservação ambiental, monitoramento por meio eletrônico, transporte de valores e escolta de mercadorias. Para a oferta dos serviços, é essencial a autorização da Polícia Federal, que também poderá autorizar o uso de armas no transporte coletivo. A norma aprovada proíbe a realização de segurança privada por profissionais autônomos e cooperativas. A versão aprovada também estabelece um capital mínimo de giro e veta a participação de estrangeiros como votantes. Empresas de transporte de valores deverão dispor de R$ 2 milhões, gestão de risco R$ 200 mil, e outras empresas R$ 500 mil, podendo ser reduzido para R$ 125 mil sem utilização de armas. Instituições de ensino para formação necessitarão de R$ 200 mil e monitoramento eletrônico R$ 100 mil. Empresas que oferecem mais de um serviço terão um capital adicional de R$ 100 mil por serviço. As empresas terão prazos de dois a três anos para se ajustar às normas, dependendo da natureza do serviço prestado. O texto aprovado também prevê penalidades para infrações administrativas, como advertência, multas e cancelamento de autorização. Tramitação: O texto aprovado foi o SCD 6/2016, um substitutivo da Câmara ao PLS 135/2010, com algumas alterações suprimidas. O projeto original, do ex-senador Marcelo Crivella, estabelecia um salário mínimo nacional para vigilantes e foi aprovado pelo Senado em 2012. Na Câmara, foi aprovado em 2016 com regras mais amplas, incluindo a atuação de empresas de segurança, formação de profissionais, uso de armas e equipamentos controlados. O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais em 2017, arquivado em 2022, desarquivado em 2023 e tramitou com urgência em 2024. A versão aprovada seguiu o relatório do senador Laércio Oliveira, que fez modificações redacionais e suprimiu alterações da Câmara. Laércio ressaltou a importância de uma regulamentação para combater a clandestinidade no setor, que conta com 3,5 milhões de vigilantes, sendo apenas 500 mil formais. Jéssica Gotlib Fonte: @portalr7
Fonte: © Direto News
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