Projeto vai à sanção presidencial; senadores aceitam destaque de Mara Gabrilli para retirada de item que impede vigilantes de ocuparem vagas reservadas pelas leis de cotas e de jovens aprendizes.
Uma modificação no Projeto de Lei do Senado n° 135/2010 – aprovada nesta terça-feira, 13, e que propõe a criação do Estatuto da Segurança Privada – assegura a ocupação das funções de vigilância, transporte de valores e sentinela em bancos nas vagas reservadas pela Lei de Cotas (n° 8.213/1991) a trabalhadores com deficiência e pelo Decreto de Contratação de Jovens Aprendizes (nº 5.452/1943). Durante a votação em plenário, os parlamentares acataram um destaque apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para remover parte do texto do artigo 29, que excluía diversos tipos de vigilantes da base de cálculo de postos de trabalho a serem ocupados por aprendizes e pessoas com deficiência.
Essa alteração no Projeto de Lei do Senado visa garantir a inclusão e a equidade no mercado de trabalho, seguindo as diretrizes da legislação vigente. A atuação da Casa Legislativa, em conjunto com entidades e representantes da sociedade civil, é fundamental para promover a igualdade de oportunidades e a proteção dos direitos dos trabalhadores, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Senado: Destaque da Senadora Mara Gabrilli na Casa Legislativa
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Durante a votação no Senado, a senadora Gabrilli, única representante da população com deficiência no Congresso Nacional, fez um discurso impactante. Ela ressaltou que a remoção de um item do Projeto de Lei discrimina os trabalhadores com deficiência, representando um precedente grave contra as cotas de contratação estabelecidas por lei. Gabrilli enfatizou a importância de não retroceder nos direitos conquistados com esforço.
O destaque apresentado pela senadora Mara Gabrilli resultou na supressão do inciso § 5º do artigo 29, que abordava os direitos do vigilante supervisor e do vigilante. Além disso, o texto propunha alterações na legislação referente à contratação de jovens aprendizes e na Lei de Cotas para a contratação de pessoas com deficiência.
O trecho removido estabelecia que, para efeitos do art.429 da CLT e do art. 93 da Lei nº 8.213, a base de cálculo para prestadores de serviço de segurança privada seria o número de funcionários da empresa, excluindo os vigilantes mencionados no inciso III do art.26 e profissionais que desempenham atividades perigosas e insalubres.
Os senadores optaram por manter o restante do texto, que garantia direitos como atualização profissional, uniforme especial autorizado pela Polícia Federal, porte de arma de fogo em serviço, equipamentos de proteção individual, seguro de vida em grupo, assistência jurídica, serviço de aprendizagem e assistência social, além de piso salarial fixado em acordos coletivos.
Fonte: @ Nos
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