TST reduziu indenização de R$ 2,5 milhões para R$ 300 mil, devido ao sequestro em agência, considerando a grave depressão e problemas psíquicos resultantes.
Uma decisão histórica da 3ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) obriga o Itaú a pagar uma indenização de R$ 300 mil a um gerente de uma agência bancária em São Leopoldo/RS, que desenvolveu uma depressão grave como resultado de uma série de assaltos em agências próximas e sequestros de colegas de trabalho. Nesse cenário, o gerente não recebeu o treinamento adequado para lidar com esses tipos de situações.
Segundo as testemunhas, o gerente enfrentava problemas psíquicos devido à falta de treinamento recebido pelo banco para lidar com os assaltos e sequestros. Em consequência disso, ele desenvolveu uma depressão grave. É importante lembrar que o Itaú é um dos bancos mais grandes do Brasil e, por conta disso, é de se esperar que tenham uma maior capacidade de investir no bem-estar dos seus funcionários.
Indenização por Dano Moral é Reduzida para R$ 300 mil por Itaú
O gerente do Itaú, admitido desde 2010, alegou em sua reclamação trabalhista que o quadro depressivo grave foi consequência direta da pressão por metas inatingíveis e do medo de assaltos e sequestros. Ele apresentou atestados médicos e pareceres para comprovar a relação entre sua doença e o trabalho, sob o impacto de problemas psíquicos.
TST Reduz Indenização por Dano Moral para R$ 300 mil
O pedido inicial de indenização por dano moral foi negado pelo juízo, mas o TRT da 4ª região condenou o banco a pagar R$ 2,5 milhões. Esse valor considerou a gravidade do caso e o caráter pedagógico da decisão, com base na análise do relatório pericial que evidenciou a cobrança excessiva de metas, ameaças de demissão e uma onda de sequestros a familiares de funcionários graduados.
Relatório Pericial Evidenciou Problemas Psíquicos
A psiquiatra do gerente e outras testemunhas corroboraram essas situações, afirmando que, após o sequestro de empregados em uma agência próxima, a orientação do banco era de não fazer boletim de ocorrência. As testemunhas também destacaram a falta de treinamento para situações de sequestro e assalto, e relataram que outras duas colegas também se afastaram devido a problemas psíquicos relacionados ao trabalho.
O Itaú se Recusou a Realizar Boletim de Ocorrência
No recurso ao TST, o Itaú argumentou que o valor da indenização era desproporcional ao dano. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, considerou que o valor de R$ 2,5 milhões não respeitava os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, sendo inadequado para a situação em questão.
O TST Reduz a Indenização para R$ 300 mil
Tendo em vista fatores como o vínculo de 20 anos e as metas excessivas, o colegiado reduziu a indenização para R$ 300 mil. O processo (20607-82.2017.5.04.0331) não disponibiliza o acórdão no acompanhamento processual. Com informações do TST.
Fonte: © Migalhas
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