Definição de responsáveis e direitos em ações coletivas, com liquidação e execução individualizada.
Para o servidor, a exclusão do seu nome na ação coletiva não impede o cumprimento da sentença, conforme determinação da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O STJ considera que a sentença de condenação é vinculante para todos os servidores e, por isso, deve ser cumprida, mesmo que o servidor não tenha sido listado na ação coletiva. A vinculação da sentença garante que o servidor seja ressarcido do valor devido.
Na prática, a decisão do STJ significa que os agentes públicos e empregados públicos devem cumprir a sentença, mesmo que o seu nome não tenha sido mencionado na ação coletiva. A sentença é válida para todos os envolvidos e deve ser cumprida para garantir o ressarcimento devido. A inclusão do termo servidor no contexto da decisão do STJ reforça a importância de cumprir a sentença, independentemente da inclusão do nome do servidor na ação coletiva.
Execução de Sentença Coletiva: Cumplicidade de Servidor no Procedimento de Liquidação
Na esfera jurídica, a execução de sentença coletiva desempenha papel significativo na tutela de direitos lesados. Entretanto, questões relativas à cumprimento de sentença individual podem surgir, especialmente quando envolvem servidores públicos. Em um caso recente, um servidor pensionista, que não constava expressamente na relação de filiados ao sindicato ao propositura da ação coletiva, solicitou o cumprimento individual da sentença para obter gratificações, benefício devido a servidores aposentados e pensionistas vinculados ao Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado do Rio de Janeiro (Sintrasef-RJ). Com o objetivo de garantir a tutela jurisdicional eficaz, a sentença coletiva deve ser executada de maneira a satisfafe os direitos individuais homogêneos de todos os integrantes do grupo.
Interpretação do Título Executivo: Efeitos Erga Omnes da Coisa Julgada
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso e interpretou o título executivo como um instrumento genérico que garante os efeitos erga omnes (para todos) da coisa julgada em sentença coletiva. Isso significa que a sentença coletiva é aplicável a todos os membros do grupo que tenham direito lesado, independentemente de estarem expressamente incluídos na relação de filiados ao sindicato. A execução de sentença coletiva deve ser executada de maneira a garantir a satisfação dos direitos individuais homogêneos de todos os integrantes do grupo.
Garantia da Tutela Jurisdicional Eficaz
A ministra Regina Helena Costa destacou que o caráter genérico da condenação e o efeito erga omnes da coisa julgada em sentença coletiva permitem a execução da sentença de forma individualizada. Isso significa que o servidor pensionista pode cumprir a sentença individualmente, sem necessidade de estar expressamente incluído na relação de filiados ao sindicato. Além disso, a ministra ressaltou que a autorização para propositura do cumprimento individual de sentença coletiva não configura ofensa à coisa julgada, mas sim a garantia da máxima satisfação dos direitos individuais homogêneos e a efetividade da tutela jurisdicional coletiva.
Procedimento de Liquidação e Efeitos de Sentença
O procedimento de liquidação e execução da sentença coletiva é um passo importante na tutela dos direitos lesados. Nesse processo, os efeitos da sentença coletiva são executados de maneira individualizada, garantindo a satisfação dos direitos individuais homogêneos de todos os integrantes do grupo. É importante lembrar que a execução da sentença coletiva deve ser realizada de forma a garantir a tutela jurisdicional eficaz e a máxima satisfação dos direitos individuais homogêneos do servidor público.
O caso em questão destacou a importância da interpretação do título executivo e a garantia da tutela jurisdicional eficaz. A ministra Regina Helena Costa fez um voto divergente, argumentando que a sentença coletiva deve ser executada de forma individualizada, independentemente de estar expressamente incluído na relação de filiados ao sindicato. O colegiado admitiu o cumprimento individual de sentença para beneficiar o servidor pensionista, garantindo a máxima satisfação dos direitos individuais homogêneos e a efetividade da tutela jurisdicional coletiva.
Fonte: © Conjur
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