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Home Justiça

Servidor público transferido do Pará para o Distrito Federal

Redação por Redação
11 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 4 minutos
servidora, público;

Juiz considerou que o direito à proteção à família, presente no texto constitucional, justifica a transferência de servidora - Todos os direitos: © Conjur

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Proteção à família é garantia constitucional, prevalecendo sobre qualquer organização, inclusive as que prestam serviço.

Aqui, a Justiça Federal reforçou a ideia de que a proteção à família é uma garantia fundamental e deve ser respeitada em todos os níveis de organização pública. A decisão foi motivada pelo pedido de uma servidora que desejava ser removida para Brasília para cuidar de sua família.

Essa decisão é um exemplo do quanto a Justiça Federal está comprometida em proteger os direitos das servidoras e servidores, garantindo que eles possam atuar em um ambiente de trabalho que priorize a satisfação dos direitos e a proteção da família. A servidora mencionada na decisão foi beneficiada diretamente por essa decisão, que também pode servir como um precedente para outros casos semelhantes no futuro. Nesse sentido, a decisão ressalta a importância de as organizações públicas se comprometerem em atender às necessidades de seus funcionários, garantindo que eles possam desempenhar seu papel de forma eficaz e eficiente.

Decisão do Juiz: Proteção à Família como Motivo para Transferência de Servidora

Em uma recente decisão, o juiz Claytoney Passos Ferreira considerou que o direito à proteção à família, previsto na Constituição Federal, justificava a transferência de uma servidora pública federal. A servidora, que convivia em união estável com seu cônjuge, um servidor público federal, requereu transferência para acompanhar seu parceiro após o marido ter sido removido ex ofício para Brasília por ato unilateral da administração.

O marido da autora da ação havia sido transferido para a capital federal, e a servidora, por sua vez, havia solicitado transferência para também se mudar para Brasília e acompanhar seu cônjuge. No entanto, o pedido administrativo da servidora foi negado, levando-a a acionar o Judiciário em busca de uma decisão liminar que garantisse sua transferência.

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Ao analisar o caso, o juiz Claytoney Passos Ferreira observou que a autora havia conseguido demonstrar que seu companheiro havia sido removido de sua cidade e que ambos conviviam em união estável. Ele explicou que o caso deveria ser julgado com base na legislação que rege os servidores públicos federais, a Lei 8112/90, já que o Estatuto dos Servidores Estaduais, a Lei 5.810/94, é omisso quanto ao caso.

O juiz enfatizou que a transferência da servidora encontrava amparo no artigo 36 da Lei 8112/90 e que não se poderia esquecer do amparo constitucional assegurado ao caso, sob a incidência do art. 226 da Constituição Federal. Esse artigo prevê proteção especial à família, destacando a importância do convívio familiar.

A decisão do juiz, além de garantir a efetividade do direito ao convívio familiar, reforça a necessidade de interpretação constitucional e jurisprudencial para promover a justiça e a dignidade do servidor público. O advogado Kayo César Araújo da Silva, que atuou no caso, celebrou a decisão, destacando que ela reforça a importância de proteger a família e promover a justiça para os servidores públicos.

Proteção da Família: Uma Questão de Dignidade do Servidor Público

A decisão do juiz Claytoney Passos Ferreira é um exemplo de como a proteção da família pode ser uma questão de dignidade do servidor público. Ao considerar o direito à proteção da família como justificativa para a transferência da servidora, o juiz reconheceu a importância do convívio familiar e a necessidade de proteger a família.

A Lei 8112/90, que rege os servidores públicos federais, prevê a transferência de servidores em certas circunstâncias, incluindo a transferência de servidor que tem familiar em situação de vulnerabilidade. Nesse caso, a servidora havia solicitado transferência para acompanhar seu cônjuge, que havia sido removido ex ofício para Brasília.

A decisão do juiz também destaca a importância da interpretação constitucional e jurisprudencial para promover a justiça e a dignidade do servidor público. Ao considerar o amparo constitucional assegurado ao caso, o juiz reconheceu a importância da proteção da família e a necessidade de proteger a dignidade do servidor público.

A Proteção da Família e a Dignidade do Servidor Público

A proteção da família é uma questão importante para os servidores públicos, pois afeta diretamente sua dignidade e bem-estar. Ao considerar o direito à proteção da família como justificativa para a transferência da servidora, o juiz Claytoney Passos Ferreira reconheceu a importância da proteção da família e a necessidade de proteger a dignidade do servidor público.

A decisão do juiz também destaca a importância da interpretação constitucional e jurisprudencial para promover a justiça e a dignidade do servidor público. Ao considerar o amparo constitucional assegurado ao caso, o juiz reconheceu a importância da proteção da família e a necessidade de proteger a dignidade do servidor público.

Fonte: © Conjur

Tags: proteçãovara
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