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Lei de abril de 2021 tipifica stalking, crime contra mulheres no mundo físico ou virtual. Saiba penas e denúncias para stalking digital.
Stalkear alguém, seja na internet ou na vida real, é uma prática ilegal que pode resultar em consequências sérias. Em abril de 2021, entrou em vigor uma legislação que adicionou ao Código Penal o crime de perseguição, popularmente conhecido como ‘stalking’. A pena para quem cometer esse ato varia de 6 meses a 2 anos de prisão, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres.
É importante conscientizar a sociedade sobre os riscos e impactos do stalking. Ninguém deve ser alvo de perseguição ou ter sua privacidade invadida de forma tão invasiva. Portanto, é fundamental denunciar qualquer forma de stalkeamento e buscar ajuda para garantir a segurança e integridade das pessoas. A lei está aí para proteger a todos, e é essencial respeitar os limites e a liberdade individual de cada indivíduo.
Stalking: A perseguição constante de Débora Falabella
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella chocou o público ao revelar que vem lidando com um caso de stalking por mais de uma década. Tudo teve início em 2013, quando uma admiradora entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, a situação tomou um rumo desconfortável e perturbador.
Nos dias subsequentes, a mulher, hoje com 40 anos, passou a enviar uma série de presentes ao camarim de Débora, incluindo uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor extremamente íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a relatar o incidente em uma delegacia, registrando-o como um caso de ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo legal.
O que define o crime de stalking e como ele se manifesta no ambiente digital? O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma banal para descrever a prática de monitorar a vida de terceiros. No entanto, a mera curiosidade não configura um delito.
O crime de stalking ocorre quando a perseguição começa a afetar a vida da vítima, representando uma ameaça à sua integridade física ou psicológica, restringindo sua liberdade e privacidade. Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), destacou em uma entrevista ao g1, em 2021, que a perseguição deve ser reiterada e constante para se configurar como crime.
O stalking digital se materializa quando o agressor realiza tentativas excessivas de contato, como ligações repetidas, mensagens em profusão, comentários incessantes nas redes sociais e até mesmo a criação de perfis falsos para driblar bloqueios. Esse comportamento vai além da simples espionagem, podendo envolver a instalação de malwares, também conhecidos como programas espiões, nos dispositivos da vítima.
Esses softwares, denominados ‘stalkerware’, podem ser introduzidos nos aparelhos móveis ou computadores da vítima, permitindo ao agressor acessar informações sensíveis, como localização, chamadas, contatos, fotos e vídeos. Em alguns casos, a instalação desses programas ocorre de forma sorrateira, com o agressor obtendo acesso físico ao dispositivo da vítima.
Apesar disso, há situações em que os aplicativos de espionagem são disfarçados e as vítimas acabam instalando-os inadvertidamente em seus dispositivos. Contudo, a mera instalação de um programa espião não é suficiente para caracterizar o crime de stalking, que requer a combinação de perseguição com ameaça à integridade física, psicológica e à privacidade da vítima.
É fundamental que a vítima sinta que houve uma violação de sua integridade para que o crime seja configurado. O medo e a angústia causados pelo perseguidor podem levar a vítima a se sentir ameaçada e com sua liberdade e privacidade comprometidas. O stalking, seja ele físico ou digital, representa uma séria violação dos direitos individuais e deve ser tratado com a devida seriedade pelas autoridades competentes.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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