Plenário considerou inconstitucional norma estadual de autonomia administrativa, mantendo independência funcional.
Nesta quarta-feira, 21, o STF proferiu decisão sobre a inconstitucionalidade de uma norma estadual que conferia autonomia administrativa e orçamentária ao Ministério Público Estadual junto ao Tribunal de Contas, assegurando a independência funcional de seus membros e os meios necessários para o desempenho da função. A atuação do STF reforça a importância do respeito à Constituição Federal de 1988.
O Supremo Tribunal Federal demonstrou sua competência ao analisar a violação aos arts. 130 e 75 da CF/88, garantindo a harmonia e a legalidade nas relações institucionais. A decisão do STF contribui para a manutenção do equilíbrio entre os poderes e a preservação do Estado Democrático de Direito.
STF decide sobre autonomia administrativa e financeira do MPC do Pará
Com a decisão, os ministros do Supremo Tribunal Federal julgaram parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade das expressões ‘independência financeira e administrativa, dispondo de dotação orçamentária global própria’ contidas na LC 9/92 e LC 86/13 do Estado do Pará. O STF considerou inconstitucionais as normas que conferiam autonomia ao Ministério Público de Contas (MPC) do Pará. A imagem do Flickr do STF ilustra a matéria.
STF analisa ADIn apresentada por Rodrigo Janot contra leis do Pará
O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal questionando leis complementares que concediam autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e seus municípios. Janot argumentou que as expressões mencionadas nas LC 9/92 e 86/13 eram inconstitucionais, destacando que o STF já havia decidido que o MPC junto aos Tribunais de Contas não possui uma ‘fisionomia institucional própria’.
Manifestações de procuradores sobre a autonomia do MPC junto aos Tribunais de Contas
O Procurador-Geral Paulo Gonet enfatizou que a Constituição de 1988 garante a existência autônoma do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) e que a lei orgânica do TCU prevê o funcionamento do MPC dentro da estrutura da Corte de Contas. Gonet ressaltou que essa configuração permite ao MPC exercer sua vocação institucional, atuando em conjunto com o Tribunal de Contas.
Argumentos sobre a autonomia administrativa e financeira do MPC junto aos Tribunais de Contas
A procuradora Viviane Rufel, representando o Estado do Pará, defendeu a legalidade das leis estaduais e municipais que garantem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas no Estado. As normas em vigor desde 1992 e 2013 foram contestadas no STF, que decidiu pela inconstitucionalidade das expressões que conferiam independência ao MPC.
Fonte: © Migalhas
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