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Home Justiça

STF anula, Lei que regulamenta depósitos judiciais no Paraná

Redação por Redação
1 de novembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
norma, decreto;

Plenário do Supremo anulou lei e decreto do estado do Paraná - Todos os direitos: © Conjur

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Plenário do Supremo Tribunal Federal anulou lei e decreto do Paraná que davam ao Executivo estadual depósitos judiciais e de processo tributário, dívida ativa.

O Supremo Tribunal Federal anulou uma legislação estadual e um decreto no estado do Paraná, permitindo que o Poder Executivo estadual tenha acesso aos depósitos judiciais relacionados a processos tributários, incluindo os inscritos em dívida ativa.

A decisão foi tomada durante a sessão virtual do Tribunal. A anulação da lei e do decreto foi motivada pela inconstitucionalidade da norma, pois o poder executivo estadual poderia obter vantagem indevida ao ter acesso aos depósitos judiciais. A inclusão da inconstitucionalidade na norma foi considerada uma violação ao princípio da separação dos poderes. A decisão foi tomada em virtude da preocupação com o equilíbrio entre os poderes do Estado.

Plenário do Supremo anula lei e decreto do Paraná

A Lei estadual 13.436/2002, que autorizava a transferência dos depósitos judiciais para os cofres do estado do Paraná, foi considerada inconstitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, também foi anulada a norma que regulamentava a destinação desses depósitos.

A Lei e a questão dos depósitos judiciais

Os valores dos depósitos judiciais ficam sob a guarda de instituições financeiras, determinada pela Justiça, durante o curso de processos que discutem a cobrança de tributos estaduais. Na ação, a Associação dos Magistrados Brasileiros questionou a Lei estadual 13.436/2002 e o Decreto regulamentar 5.267/2002. Essas leis previam a transferência dos valores para as contas do tesouro estadual sem qualquer formalidade.

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Lei Complementar e regulamentação

Antes da edição da Lei Complementar federal (LC) 151/2015, vários estados criaram leis para regulamentar a destinação de valores depositados judicial ou administrativamente para os cofres de governos estaduais. No entanto, essas leis foram questionadas e o STF julgou-as inconstitucionais, pois tratar de Direito Processual e Financeiro é tema só regulado por lei federal.

Lei federal e regulamentação

O ministro Nunes Marques ressaltou que o Paraná já se adequou às exigências da lei federal, que passou a permitir a utilização de até 70% dos depósitos judiciais e administrativos para pagar precatórios em atraso. No entanto, devem ser devolvidos aos depositantes os valores de depósitos judiciais antigos que tenham sido utilizados na vigência da lei considerada inconstitucional nos casos em que o estado perdeu a ação.

Fonte: © Conjur

Tags: depósitosordens judiciaisprocesso
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