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Home Justiça

STF avalia autonomia dos Ministérios-Públicos de Contas no Pará: Acompanhe em tempo real!

Redação por Redação
21 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Supremo, Tribunal-Federal;

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A PGR afirma que órgãos do MP junto aos Tribunais de Contas não possuem autonomias administrativas-financeiras.

Neste dia 21, o STF retoma a análise da constitucionalidade de leis do Pará que concedem autonomia administrativa e financeira aos Ministérios Públicos de Contas do Estado e dos municípios. Na referida ação, o então PGR, Rodrigo Janot, argumenta que os órgãos do MP que atuam junto aos Tribunais de Contas não possuem tais autonomias, conforme decidido pelo Supremo nas ADIns 789 e 2.378.

Essa discussão no Tribunal-Federal é de extrema importância para a definição dos limites de atuação dos Ministérios Públicos de Contas, de acordo com a jurisprudência do STF. A decisão final poderá impactar diretamente o funcionamento e a independência desses órgãos, refletindo na fiscalização das contas públicas em nível estadual e municipal.

STF: Pedido de Destaque do Ministro André Mendonça Leva Caso ao Plenário Físico

O caso que estava sendo julgado no plenário virtual do STF teve seu rumo alterado devido ao pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça, levando-o para o plenário físico. As sustentações orais já foram realizadas até o momento.

Supremo Tribunal Federal: ADIn Apresentada por Rodrigo Janot Contestando Autonomia Administrativa e Financeira do Ministério Público de Contas

O então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF questionando leis complementares que conferem autonomia administrativa e financeira ao Ministério Público de Contas do Pará e de seus municípios. Janot argumenta que as expressões que garantem essa autonomia são inconstitucionais, citando as LC 9/92 e 86/13.

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STF: Voto do Relator Ministro Luís Roberto Barroso pela Inconstitucionalidade dos Dispositivos Questionados

Em seu voto no plenário virtual, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, considerou inconstitucionais os dispositivos questionados. Barroso destacou que, embora a independência funcional seja garantida pela Constituição, as garantias institucionais do Ministério Público tradicional não se aplicam ao Ministério Público de Contas, que não possui autonomia administrativa e financeira.

Supremo Tribunal Federal: Modulação dos Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade Proposta por Barroso

Barroso propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, sugerindo que os efeitos fossem prorrogados até 31/12/24. Ele argumentou que essa medida garantiria a segurança jurídica e a continuidade das funções do órgão, considerando a necessidade de ajustes legislativos, orçamentários e administrativos.

Manifestação da Procuradoria: História do Ministério Público de Contas e sua Integração à Estrutura do Tribunal de Contas

O Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, destacou a longa trajetória histórica do Ministério Público de Contas, remontando a 1892, quando sua estrutura foi regulamentada. Gonet ressaltou a importância do MP dentro da estrutura do Tribunal de Contas, mencionando marcos históricos que garantiram sua existência autônoma, conforme previsto na Constituição de 1988 e na atual lei orgânica do TCU.

Fonte: © Migalhas

Tags: autonomia
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