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Corte decide se transfusão pode ser recusada por motivos religiosos e se Poder Público custeia tratamento alternativo.
Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início ao julgamento, em sessão presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com tratamentos alternativos à transfusão de sangue no sistema de saúde público plenário (RE 979.742).
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está analisando com cuidado as questões relacionadas à recusa de transfusão de sangue por parte das testemunhas de Jeová no âmbito do SUS. A decisão do STF sobre o custeio de procedimentos alternativos à transfusão de sangue pelo governo federal plenário (RE 979.742) terá impacto significativo na saúde pública do país.
STF: Sessão dedicada à leitura do relatório e manifestações das partes
A reunião desta tarde no Supremo Tribunal Federal foi destinada à leitura do relatório, às manifestações das partes, além da oitiva das sustentações orais dos amici curiae. O debate será retomado posteriormente, ainda sem data definida. O STF está julgando a possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS).
Supremo Tribunal Federal: Manifestações das partes e argumentos
A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem tomado decisões que reforçam a dignidade humana e a capacidade individual na tomada de decisões. Ela ressaltou que um paciente adulto e capaz teria o direito de estabelecer os limites de seu próprio tratamento. No mesmo sentido se manifestaram as advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez.
Supremo Tribunal Federal e as convicções religiosas dos pacientes
As advogadas argumentaram que o Estado deve custear o tratamento médico sem transfusão de sangue, em razão das convicções religiosas do paciente. Destacaram o caso do hospital Amaral Carvalho, localizado em Jaú/SP e referência no SUS, que firmou TAC para atender as testemunhas de Jeová. Afirmaram que o Estado forneceu a segurança jurídica necessária aos pacientes, que têm o direito de requerer procedimentos médicos sem sangue, por meio do PBM – patient blood management.
Amicus curiae: Representação da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová
O advogado Laércio Ninelli Filho, representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, destacou que o julgamento não se trata de um embate entre religião e ciência. Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não ofende o direito à vida, ressaltando que existem outras formas de tratar a anemia sem a necessidade de transfusões sanguíneas.
Fonte: © Migalhas
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