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Home Justiça

STF avalia recusas de testemunhas de Jeová em transfusão de sangue no SUS: o veredito está próximo!

Redação por Redação
9 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Supremo, Tribunal Federal

STF julga possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no SUS. (Imagem: Antonio Augusto/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Corte decide se transfusão pode ser recusada por motivos religiosos e se Poder Público custeia tratamento alternativo.

Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início ao julgamento, em sessão presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com tratamentos alternativos à transfusão de sangue no sistema de saúde público plenário (RE 979.742).

No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está analisando com cuidado as questões relacionadas à recusa de transfusão de sangue por parte das testemunhas de Jeová no âmbito do SUS. A decisão do STF sobre o custeio de procedimentos alternativos à transfusão de sangue pelo governo federal plenário (RE 979.742) terá impacto significativo na saúde pública do país.

STF: Sessão dedicada à leitura do relatório e manifestações das partes

A reunião desta tarde no Supremo Tribunal Federal foi destinada à leitura do relatório, às manifestações das partes, além da oitiva das sustentações orais dos amici curiae. O debate será retomado posteriormente, ainda sem data definida. O STF está julgando a possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS).

Supremo Tribunal Federal: Manifestações das partes e argumentos

A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem tomado decisões que reforçam a dignidade humana e a capacidade individual na tomada de decisões. Ela ressaltou que um paciente adulto e capaz teria o direito de estabelecer os limites de seu próprio tratamento. No mesmo sentido se manifestaram as advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez.

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Supremo Tribunal Federal e as convicções religiosas dos pacientes

As advogadas argumentaram que o Estado deve custear o tratamento médico sem transfusão de sangue, em razão das convicções religiosas do paciente. Destacaram o caso do hospital Amaral Carvalho, localizado em Jaú/SP e referência no SUS, que firmou TAC para atender as testemunhas de Jeová. Afirmaram que o Estado forneceu a segurança jurídica necessária aos pacientes, que têm o direito de requerer procedimentos médicos sem sangue, por meio do PBM – patient blood management.

Amicus curiae: Representação da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová

O advogado Laércio Ninelli Filho, representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, destacou que o julgamento não se trata de um embate entre religião e ciência. Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não ofende o direito à vida, ressaltando que existem outras formas de tratar a anemia sem a necessidade de transfusões sanguíneas.

Fonte: © Migalhas

Tags: plenárioprocedimentos
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