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Home Justiça

STF confirma condenação de site por divulgar informações falsas, confundindo testemunha com acusado.

Redação por Redação
25 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
punição, sentença, julgamento;

Voto de Moraes prevaleceu no julgamento. (Imagem: Gustavo Moreno/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Retirada de divulgação não foi censura, pois informação era inverídica, decisão judicial que respeita liberdade de expressão, mas permite responsabilização posterior por danos morais em matéria jornalística.

A 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) que determinou a retirada de uma matéria jornalística com informações falsas, resultando em uma condenação ao veículo de comunicação. Essa decisão reforça a importância da veracidade das informações divulgadas pela imprensa.

A condenação foi resultado de um julgamento rigoroso, que levou em consideração a gravidade das informações falsas divulgadas. A sentença foi proferida no julgamento da Reclamação 68.354, em sessão realizada na terça-feira, 24. A punição aplicada ao veículo de comunicação serve como um exemplo de que a justiça brasileira não tolera a disseminação de informações falsas, e que a verdade deve ser sempre priorizada. Além disso, o julgamento demonstrou que a responsabilidade dos meios de comunicação é fundamental para a manutenção da confiança da sociedade.

Condenação por Difamação: Um Caso de Responsabilização

A agência de notícias foi condenada a excluir o nome de uma testemunha de acusação de uma notícia que o associava a crimes hediondos, além de pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) e posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A testemunha havia sido indevidamente identificada como réu em um caso de homicídio, quando sua participação no processo foi apenas como testemunha. A matéria jornalística, que tratava do assassinato de uma atleta britânica no Amazonas, foi considerada difamatória e causou danos morais ao autor da ação.

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A Liberdade de Expressão e a Responsabilização

A agência de notícias argumentou que havia reproduzido informações obtidas no site oficial do Ministério Público do Amazonas e que a decisão do TJ/AM violava a liberdade de expressão. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevaleceu, rejeitou a tese de censura prévia e afirmou que a condenação representava uma responsabilização posterior pela divulgação de informações inverídicas.

A decisão judicial não impôs restrições à liberdade de manifestação, mas visou corrigir um abuso no exercício desse direito. A notícia difamatória causou danos ao autor da ação, e a condenação segue os parâmetros da ADPF 130, que estabelece a proteção à liberdade de imprensa, mas também impõe a responsabilização civil e penal em casos de difamação e calúnia.

A Importância da Verificação da Veracidade

O ministro Moraes destacou que o fato de a notícia ter sido baseada em informações de um site oficial não exime o veículo de sua obrigação de checar a veracidade antes da publicação. A condenação representa uma punição pela divulgação de informações inverídicas e uma sentença que visa corrigir um abuso no exercício da liberdade de expressão.

A decisão do STF foi acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz Fux, concluindo que a medida do Tribunal amazonense não feriu a liberdade de imprensa, mas atuou de acordo com as regras de responsabilização por abusos. O julgamento reafirmou a importância da verificação da veracidade das informações antes da publicação e a responsabilização posterior em casos de difamação e calúnia.

Fonte: © Migalhas

Tags: decisãoJudicializaçãomateriais
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