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Plenário manteve liminar do ministro Flávio Dino sobre vigência da lei de cotas para adequada avaliação.
O Supremo Tribunal Federal referendou, de forma unânime, a decisão liminar do ministro Flávio Dino que prorrogou a vigência da lei de cotas (lei 12.990/14), garantindo a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. Essa medida permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre o tema das cotas.
Além da reserva de vagas para candidatos negros, a ação afirmativa da lei de cotas também visa promover a igualdade de oportunidades no acesso aos cargos públicos. É fundamental que a sociedade continue debatendo e buscando maneiras de garantir a efetiva inclusão e representatividade por meio das políticas de cotas.
Decisão referendada pelo ministro Flávio Dino sobre prorrogação da lei de cotas
Na decisão referendada, o ministro Flávio Dino destacou a importância de evitar que a lei de cotas, inicialmente prevista para vigorar por dez anos, expirasse no dia 10 de junho sem uma avaliação adequada de seus efeitos e sem um plano de continuidade ou encerramento. A análise do referendo ocorreu em plenário virtual finalizado nesta sexta-feira, 14.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão que prorrogou a validade das cotas em concursos, ressaltando a relevância da ação afirmativa para a promoção da inclusão e igualdade racial no Brasil. A lei de cotas foi promulgada em 2014 com o intuito de permitir a avaliação da eficácia da política de reserva de vagas, estabelecendo um prazo de validade de uma década.
Segundo Flávio Dino, o término da vigência da ação afirmativa sem uma avaliação dos seus efeitos vai contra os objetivos da própria lei e desrespeita as normas constitucionais que buscam construir uma sociedade justa e solidária, combatendo desigualdades sociais e discriminação racial.
O relator constatou que há um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional, já aprovado pelo Senado Federal, que reconhece a necessidade de continuidade da ação afirmativa. O Senado reconheceu que as cotas raciais ainda não alcançaram seus propósitos e demandam continuidade. O projeto de lei agora está sob análise da Câmara dos Deputados.
Para o ministro, é crucial afastar qualquer interpretação que ponha fim abrupto às cotas raciais previstas na lei 12.990/14. Portanto, tais cotas continuarão em vigor até a conclusão do processo legislativo no Congresso Nacional e, posteriormente, no Poder Executivo. A decisão visa garantir a continuidade e efetividade das políticas de ação afirmativa no país.
Processo: ADIn 7.654. Confira o voto completo do relator para mais detalhes sobre a prorrogação das cotas em concursos.
Fonte: © Migalhas
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