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Home Justiça

STF confirma liminar contrária à tese das ‘parcelas ínfimas’ no Refis: valores insuficientes em debate.

Redação por Redação
21 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
parcelas, ínfimas;

Plenário formou maioria para referendar liminar concedida por Ricardo Lewandowski antes de sua aposentadoria - Todos os direitos: © Conjur

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STF confirma reinclusão de contribuintes no Programa de Recuperação Fiscal por três meses, em casos específicos de dívida.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta sexta-feira (21/6), a decisão de manter a liminar que garante a reinclusão de contribuintes excluídos do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) do governo federal nos casos de ‘parcelas ínfimas’.

A medida visa assegurar que os contribuintes tenham a oportunidade de regularizar sua situação fiscal, mesmo diante de parcelas consideradas ínfimas. A decisão do STF reforça a importância do Programa Refis como uma ferramenta de auxílio aos devedores, garantindo a inclusão daqueles que enfrentam dificuldades financeiras momentâneas.

Decisão do Plenário sobre Liminar de Ricardo Lewandowski

O Plenário do Supremo Tribunal Federal formou maioria para referendar a liminar concedida por Ricardo Lewandowski antes de sua aposentadoria. A situação em questão trata dos casos em que os valores recolhidos pelos contribuintes são ínfimos para reduzir a dívida no âmbito do Refis. A sessão virtual encerrou oficialmente às 23h59.

De acordo com um relatório da Advocacia-Geral da União (AGU), anexado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2025, o julgamento pode ter um impacto de até R$ 80 bilhões nas contas públicas federais.

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Histórico do Programa de Recuperação Fiscal

Em 2013, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU, emitiu um parecer estabelecendo que, se os valores recolhidos pelos contribuintes fossem ínfimos para abater saldos de dívidas do Refis, os pagamentos não seriam válidos.

Segundo a PGFN, nestes casos, a falta de pagamento justificaria a exclusão do parcelamento, com base na legislação que instituiu o Refis. Esta legislação prevê a exclusão se a empresa não quitar a dívida por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que ocorrer primeiro.

Como resultado, contribuintes foram excluídos do Refis e suas dívidas atingiram valores elevados, devido a juros e correção monetária. O entendimento da PGFN foi posteriormente confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça. Em 2021, o Conselho Federal da OAB questionou no STF a exclusão de contribuintes com base no pagamento de parcelas ínfimas ou que inviabilizem o pagamento das dívidas.

Liminar de Ricardo Lewandowski e Decisão do Plenário

Em 2023, pouco antes de se aposentar, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo as exclusões e determinando a reinclusão dos contribuintes adimplentes que pagaram corretamente desde a adesão ao Refis.

Lewandowski argumentou que a exclusão com base nas parcelas ínfimas viola princípios legais e a segurança jurídica. Ele defendeu que a competência para criar critérios de exclusão de contribuintes do Refis é do Legislativo. Em 2024, o ministro Cristiano Zanin submeteu a liminar ao referendo do Plenário, que até o momento foi acompanhado por diversos ministros.

O ministro Flávio Dino discordou dos fundamentos de Lewandowski, votando contra a confirmação da liminar. Ele propôs que contribuintes não sejam penalizados por pagamentos em parcelas ínfimas, mas sugeriu responsabilização para inadimplências futuras. Em sua visão, o tema tratado na ação é de natureza infraconstitucional.

Fonte: © Conjur

Tags: programareinclusão
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