O Supremo julga virtualmente pedidos de liberdade do ex-jogador. Seis ministros votaram pela manutenção da de prisão.
O Supremo Tribunal Federal (STF) foi o palco de um julgamento histórico que repercutiu em todo o país quando se tratou da pena de nove anos de prisão do ex-jogador Robinho. A decisão foi tomada com base na homologação da pena da Justiça Italiana, que condenou o ex-atleta por estupro.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o cenário jurídico do Brasil foi alterado, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia homologado a pena da Justiça Italiana. Agora, a atenção se concentra no corte da pena, que será decidido após a análise da Supremo Tribunal Federal (STF). A cada nova informação, a opinião pública se manifesta, questionando se a justiça foi feita para o caso de Robinho.
Tenta STF manter pena de ex-jogador condenado pela Justiça Italiana
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando dois pedidos de liberdade do ex-jogador de futebol, condenado pela Justiça Italiana por estupro, e seis dos nove ministros que votaram até o momento defendem a manutenção da pena. Apenas o ministro Gilmar Mendes se manifestou a favor da liberdade do ex-jogador.
Os pedidos de habeas corpus questionam a legalidade da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou a sentença da Justiça Italiana. Além disso, a defesa do ex-jogador também argumenta que o pedido de prisão imediata decretado pelo STJ logo após o fim do julgamento, em março, retirou a competência da Justiça Federal.
Os ministros têm até o dia 26 de novembro para depositar os votos no sistema eletrônico. O julgamento dos pedidos de liberdade havia começado em setembro, mas um pedido de vista, ou seja, mais tempo para avaliar o caso, solicitado pelo ministro Gilmar Mendes, adiou a definição.
Gilmar Mendes, único ministro a votar a favor da liberdade do ex-jogador até o momento, alegou que a alteração em um mecanismo na Lei de Migração, datada de 2017, não poderia ser aplicada no caso de Robinho, condenado em 2013. Segundo o direito brasileiro, a lei não pode retroagir para punir o réu.
Fonte: © GE – Globo Esportes
Comentários sobre este artigo