Plenário reconheceu repercussão geral da matéria pública com benefício concedido pela Suprema Corte em processo legislativo constitucional semelhante.
A Suprema Corte do Brasil analisará se benefício concedido a servidora pública por lei complementar municipal pode ser revogado por lei ordinária. O Tribunal reconheceu a repercussão geral da matéria, entendendo que o conflito possui caráter constitucional. Com essa decisão, a tese a ser fixada deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes.
É importante ressaltar que a lei complementar municipal foi utilizada para conceder o benefício à servidora pública, e agora a lei ordinária poderá ser utilizada para revogá-lo. A Suprema Corte deve se posicionar sobre a compatibilidade entre essas leis.
Questão sobre Lei e Processo Legislativo Constitucional
A controvérsia surgiu a partir de uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) em Minas Gerais (MG) que determinou ao município de Formiga/MG o pagamento de auxílio transporte a uma servidora. O benefício havia sido instituído por uma lei complementar, que requer a aprovação de uma maioria absoluta de vereadores, mas foi posteriormente revogado por uma lei ordinária, que exige apenas uma maioria simples. Segundo o entendimento do TJ, o princípio do paralelismo das formas impede que uma lei complementar seja modificada ou revogada por uma lei ordinária, mas apenas por outra complementar de igual forma, o que exigiria o manutenção do auxílio.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o município argumentou que a Constituição Federal (CF) não exige a existência de uma lei complementar para o tipo de benefício em questão, afirmando que, apesar da semelhança no formato, o conteúdo da norma seria ordinário, permitindo sua revogação por uma lei ordinária. O STF decidirá se uma lei ordinária pode revogar uma vantagem concedida por uma lei complementar.
A maioria dos ministros do STF manifestou-se pela repercussão geral da matéria, entendendo que o conflito entre leis complementares e ordinárias possui caráter constitucional. Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux ficaram vencidos ao se manifestarem contra a repercussão geral do recurso. Segundo Barroso, a discussão sobre a possibilidade de revogação de uma lei complementar por uma lei ordinária não diz respeito a uma matéria constitucional, mas ao exame de legislações infraconstitucionais.
Por outro lado, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que a questão transcende o caso específico e envolve o ‘necessário e imprescindível respeito ao devido processo legislativo constitucional’. O processo está sob análise no STF com o número ARE 1.521.802.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo