Ministro relator votou sobre patrulhamento preventivo de policiamento comunitário para a segurança pública no sistema de segurança.
Nesta quinta-feira, 24, em uma sessão plenária histórica do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux proferiu um voto crucial a favor da competência dos municípios em autorizar a Guarda Civil a realizar policiamento preventivo e comunitário. Essa decisão pode ter um impacto significativo na segurança pública em todo o país.
A medida, que pode ser um divisor de águas na segurança municipal, permite que as Guardas Municipais atuem de forma mais eficaz em suas comunidades, realizando patrulhamento preventivo e comunitário. Isso pode contribuir para a redução da criminalidade e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. A segurança pública é um direito fundamental e a Guarda Civil tem um papel importante a desempenhar nesse contexto. Além disso, a polícia municipal pode trabalhar em conjunto com as guardas municipais para fortalecer a segurança em suas áreas de atuação. A cooperação entre as forças de segurança é essencial para garantir a tranquilidade e a segurança dos cidadãos.
STF Julga Competência da Guarda Civil em Patrulhamento Preventivo
O Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando a possibilidade de os municípios instituírem a Guarda Civil para realizar patrulhamento preventivo. Até o momento, o ministro Luiz Fux, relator da ação, foi o único a votar, manifestando-se a favor da competência da Guarda Civil em realizar esse tipo de atuação. O julgamento foi suspenso devido ao adiantado da hora e será retomado oportunamente.
A Guarda Civil, como parte da segurança municipal, tem um papel fundamental na proteção dos bens, serviços e instalações municipais. A polícia municipal, por meio da Guarda Civil, pode realizar patrulhamento preventivo e comunitário, visando a segurança pública. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) declarou inconstitucional dispositivo da lei municipal 13.866/04 que fixava entre as atribuições da Guarda Civil Metropolitana a de ‘policiamento preventivo e comunitário’.
Competência do Município em Legislar sobre Segurança Pública
O município de São Paulo recorreu ao STF, argumentando que o art. 144, § 8º, da Constituição Federal (CF) estabeleceu que as cidades poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, ‘conforme dispuser a lei’. O ministro Luiz Fux, relator da ação, reconheceu que a Guarda Civil pode exercer atividades de patrulhamento preventivo, validando a competência do município para legislar a respeito do tema.
Em seu voto, Fux afirmou que a lei do Município de São Paulo está em consonância com a CF, pois o poder normativo conferido ao legislador municipal é compatível com a repartição de competências prevista constitucionalmente. Assim, segundo Fux, o município tem a prerrogativa de criar normas voltadas à proteção de bens, serviços e instalações.
Guardas Municipais e o Sistema de Segurança Pública
As guardas municipais, conforme o art. 144 da Constituição, integram o sistema de segurança pública, o que as autoriza a atuar diretamente na área de segurança. Nesse sentido, Fux ressaltou que a atribuição de atividades de policiamento preventivo e comunitário às guardas municipais não infringe o pacto federativo, já que a função se insere no modelo de cooperação entre os entes federados em prol da segurança pública, que é responsabilidade do Estado.
O processo em questão é o RE 608.588, que está sendo julgado pelo STF. A decisão final será importante para definir a competência da Guarda Civil em realizar patrulhamento preventivo e comunitário, e como isso afetará a segurança municipal e a polícia municipal em todo o país.
Fonte: © Migalhas
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