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Home Justiça

STF decide sobre direitos de testemunhas de Jeová e a recusa à transfusão de sangue.

Redação por Redação
19 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
transfusão sanguínea, procedimento de transfusão;

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Ministros julgam se SUS deve custear tratamentos alternativos à transfusão, considerando direito à saúde, liberdade religiosa, autonomia individual e dignidade humana no sistema público de saúde.

Nesta quinta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, em sessão plenária, sobre a questão de saber se os testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS) (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com os custos de procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). Em agosto, ocorreram as sustentações orais das partes envolvidas e as manifestações dos amici curiae.

A discussão em torno da transfusão sanguínea é complexa e envolve questões éticas e legais. O procedimento de transfusão é um tema delicado, especialmente quando se trata de pacientes que, por motivos religiosos ou pessoais, recusam a transfusão de sangue. Nesse contexto, a decisão do STF terá um impacto significativo na forma como o sistema de saúde público lida com esses casos. A liberdade de escolha do paciente é um direito fundamental que deve ser respeitado, mas também é importante considerar as implicações legais e éticas dessas decisões.

Transfusão de Sangue: Um Direito à Escolha

Na sessão desta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram favoravelmente às demandas das testemunhas de Jeová, que defendem o direito à recusa da transfusão de sangue por motivos religiosos. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 25.

A discussão gira em torno de dois casos que envolvem a recusa da transfusão de sangue por pacientes testemunhas de Jeová. No primeiro caso, uma mulher foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica, mas recusou a transfusão de sangue por motivos religiosos. A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ocorrer sem a possibilidade de transfusão devido aos riscos.

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No entanto, a paciente argumentou que a exigência de consentimento violava sua dignidade e direito à saúde, alegando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento. Esse caso destaca a importância da autonomia individual e da liberdade religiosa no contexto da transfusão de sangue.

Tratamento Diferenciado e Transfusão Sanguínea

No segundo caso, a União recorre contra a decisão que a condenou, junto ao Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, já que o procedimento sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas. A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde.

Essa discussão destaca a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual no contexto da transfusão de sangue. A dignidade humana e a liberdade religiosa são fundamentais no ordenamento jurídico, e a recusa da transfusão de sangue por motivos religiosos deve ser respeitada, desde que atenda a critérios rigorosos.

Direito à Recusa e Transfusão de Sangue

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do RE 979.742, destacou a importância da liberdade religiosa e da autonomia individual, considerando esses direitos fundamentais no ordenamento jurídico. Para S.Exa., a dignidade da pessoa humana abrange o valor intrínseco de cada indivíduo, a autonomia para realizar escolhas e o equilíbrio entre essa autonomia e os limites que a sociedade pode impor.

No contexto da recusa de transfusão de sangue por membros das testemunhas de Jeová, Barroso enfatizou que a liberdade religiosa inclui crença, culto, proselitismo e a laicidade do Estado, sem preferência por nenhuma religião. Ressaltou que a recusa é legítima, especialmente diante dos avanços da medicina que permitem alternativas ao procedimento de transfusão sanguínea.

A recusa da transfusão de sangue por motivos religiosos é um direito fundamental que deve ser respeitado, desde que atenda a critérios rigorosos. A dignidade humana e a liberdade religiosa são fundamentais no ordenamento jurídico, e a autonomia individual deve ser respeitada no contexto da transfusão de sangue.

Fonte: © Migalhas

Tags: sistema imunológico
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