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A maioria formada nos votos antecipados será confirmada em sessão presencial do STF em 2021, apesar dos recursos e embargos apresentados.
Em reunião online, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria aceitar dois recursos e alterar uma decisão anterior de fevereiro da Corte, o que pode levar à substituição de sete sobras eleitorais. A questão está relacionada a uma modificação realizada em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Apesar disso, os representantes eleitos no ano seguinte não foram impactados por essa mudança.
Além disso, a decisão do STF abre espaço para a possibilidade de preenchimento de vagas remanescentes no Congresso Nacional. Essa medida poderá ter impacto direto na composição e dinâmica do Legislativo, refletindo nas discussões e votações de projetos de lei em andamento. É importante acompanhar de perto os desdobramentos desse novo cenário político.
Ministros antecipam votos e STF tem maioria para modificar decisão sobre sobras eleitorais
Os recursos apresentados visam a aplicação do entendimento nas eleições de 2022, o que poderia resultar na perda do mandato de sete deputados federais. Ministros como Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cristiano Zanin votaram a favor da mudança, contrariando a relatora, ministra Cármen Lúcia, que havia rejeitado os embargos.
Apesar da sessão virtual e da maioria formada, a decisão ainda precisa ser confirmada em julgamento presencial. O ministro André Mendonça solicitou destaque, adiando a conclusão. A data para o julgamento presencial ainda não foi definida pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
O voto crucial do ministro Cristiano Zanin foi determinante, pois ele não participou da votação anterior, na qual seu antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, havia se posicionado a favor da vigência da mudança apenas em 2024. Zanin, por sua vez, decidiu acolher os embargos e aplicar a decisão já em 2022.
A definição das sobras eleitorais é crucial. A lei 14.211/21 e a resolução 23.677/21 do TSE alteraram dispositivos do Código Eleitoral para se adequar à proibição de coligações nas eleições proporcionais e estabelecer critérios para a distribuição de vagas entre partidos e candidatos.
O processo de distribuição das vagas segue três etapas. Na primeira fase, são necessários requisitos como votação igual ou superior ao quociente eleitoral e candidato com votação mínima. A fórmula para o cálculo do quociente eleitoral é essencial: QE = votos válidos / número de vagas.
Na segunda fase, os lugares são preenchidos com partidos que alcançaram pelo menos 80% do quociente eleitoral e candidato com votação mínima. Já na terceira fase, as cadeiras são distribuídas aos partidos com as maiores médias, calculadas a partir dos votos válidos e lugares obtidos.
A resolução do TSE gerou controvérsias, especialmente em relação ao cálculo da maior média, que deve ser feito apenas entre os partidos que atenderam ao primeiro requisito da fase 2. Essa mudança tem impacto direto nas sobras eleitorais, podendo alterar significativamente a distribuição de vagas.
A antecipação dos votos dos ministros e a formação de maioria no STF para modificar a decisão sobre as sobras eleitorais sinalizam um cenário de mudanças nas regras eleitorais em 2021. A atenção agora se volta para o julgamento presencial, que será crucial para a definição do cenário político nas próximas eleições.
Fonte: © Migalhas
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