Sessão para sustentações orais e manifestações de amici curiae, garantindo liberdade de expressão e manifestação de pensamento no sistema constitucional brasileiro, em ordem democrática do Estado Democrático de Direito.
Nesta quarta-feira, 18, o Supremo Tribunal Federal (STF) inicia o julgamento do tema 837, que aborda os limites da liberdade de expressão em relação a outros direitos fundamentais, como a honra e a imagem. Esse julgamento é crucial para estabelecer parâmetros claros sobre o exercício da liberdade de expressão em um contexto em que a informação se espalha rapidamente.
O tema em questão é complexo e envolve a delimitação entre a liberdade de manifestação e a proteção de direitos individuais. A liberdade de imprensa também está em jogo, pois a decisão do STF pode impactar a forma como os meios de comunicação abordam temas sensíveis. O direito de expressão é um pilar fundamental da democracia, mas é essencial encontrar um equilíbrio entre esse direito e a proteção da honra e da imagem das pessoas. A busca por esse equilíbrio é um desafio constante em uma sociedade em constante evolução.
A Liberdade de Expressão em Questão
A discussão sobre a liberdade de expressão ganhou destaque em um caso envolvendo a ONG PEA – Projeto Esperança Animal, que publicou denúncias contra organizadores e patrocinadores da Festa do Peão de Barretos/SP, acusando a associação ‘Os Independentes’ de praticar maus-tratos a animais. A defesa da PEA, liderada pelo advogado Rodrigo Meni Reis Calovi Fagundes, do escritório Mallet Advogados, abordou a questão dos limites da liberdade de expressão no sistema constitucional brasileiro.
Ele destacou que, embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, nenhum direito é absoluto. Portanto, é responsabilidade dos operadores do direito encontrar, nas fontes jurídicas, elementos que permitam um juízo de ponderação e proporcionalidade adequados ao caso. O advogado fez referência a dispositivos constitucionais, como o art. 5º, IV, que garante a liberdade de manifestação do pensamento, e o art. 220, que assegura que a manifestação do pensamento não sofrerá restrições.
No entanto, ressaltou que há precedentes, como o caso Ellwanger, que impõem restrições à liberdade de expressão, principalmente quando essa liberdade entra em conflito com outros direitos. O advogado argumentou que a liberdade de expressão tem um papel preferencial na ordem democrática, sendo um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito. Ele defendeu que essa liberdade só pode ser restringida em situações extremas, uma vez que o debate e a controvérsia são essenciais para a evolução da sociedade.
A Importância da Liberdade de Expressão
No caso em questão, o advogado afirmou que os riscos envolvidos são de ordem patrimonial, e a ação movida teria o intuito de impor censura, o que seria uma violação aos princípios constitucionais que regem a liberdade de expressão. A advogada Monica Filgueiras da Silva Galvão, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell de Figueiredo, Gasparian – Advogados, representante da Abraji- Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, destacou a importância e as implicações de uma eventual decisão do STF para a prática do jornalismo profissional.
Ela lembrou que decisões de censura são frequentemente contestadas no Supremo, citando como exemplos os casos RCL 49.463, RCL 61.526 e RCL 31.315, nos quais o STF reverteu decisões que impunham censura. A advogada reforçou que decisões como essas têm impacto direto sobre a liberdade de imprensa e o exercício do jornalismo no Brasil. O advogado André Rodrigues Cyrino, do escritório Gustavo Binenbojm & Advogados Associados, representando a Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, defendeu a necessidade de controle a posteriori sobre conteúdos jornalísticos, com preferência por medidas que não envolvam a retirada do material, considerada uma ação extrema.
Ele destacou alternativas como o direito de retificação, direito de resposta e indenizações, ressaltando que essas medidas são mais adequadas para proteger a liberdade de expressão e a liberdade de manifestação, sem comprometer a liberdade de imprensa. A liberdade de expressão é um direito fundamental em uma democracia, e é essencial que seja protegida e respeitada. A decisão do STF nesse caso será crucial para definir os limites da liberdade de expressão no Brasil.
Fonte: © Migalhas
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