STF analisa decisão de Flávio Dino que proibiu honorários de êxito em ações movidas por desastres ambientais e contratação de escritórios estrangeiros.
O Supremo Tribunal Federal iniciou a análise, nesta sexta-feira (25/10), em julgamento virtual, da decisão do ministro Flávio Dino que proibiu que municípios atingidos pelos desastres ambientais de Brumadinho (MG) e Mariana (MG), provocados pelas mineradoras Vale e BHP, paguem honorários de êxito em ações movidas no exterior. Essa decisão pode ter um impacto significativo nos honorários advocatícios pagos por esses municípios.
A decisão do ministro Flávio Dino é um marco importante na discussão sobre os honorários de advogado em casos de desastres ambientais. A proibição de pagamento de honorários de êxito em ações movidas no exterior pode afetar a forma como os municípios atingidos buscam compensação por danos ambientais. Além disso, a transparência é fundamental em casos como esse, onde a comunidade afetada tem o direito de saber como os recursos estão sendo utilizados. A justiça ambiental é um direito fundamental que deve ser protegido e respeitado.
Decisão do Ministro Flávio Dino sobre Honorários de Êxito
O ministro Flávio Dino determinou que os municípios brasileiros que contrataram escritórios de advocacia estrangeiros para representá-los em ações judiciais no exterior apresentem os contratos firmados. Além disso, ele também decidiu que os honorários de êxito, que são pagos aos advogados apenas em caso de sucesso no processo, são ilegais e ilegítimos quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público.
A decisão de Dino foi proferida em um pedido do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) envolvendo ações apresentadas no exterior por municípios representados por escritórios estrangeiros, entre eles a banca britânica Pogust Goodhead. A banca representa cerca de 700 mil clientes brasileiros na Justiça do Reino Unido, incluindo pessoas físicas, municípios e organizações religiosas, em um dos maiores litígios do Judiciário daquele país, que envolve cerca de R$ 230 bilhões.
O escritório atua fora do Brasil em ação coletiva movida contra a anglo-australiana BHP e a brasileira Vale, controladoras da Samarco, pedindo indenizações por prejuízos causados pelo desastre de Mariana em 2015, que matou 19 pessoas e atingiu mais de 40 municípios da região. Alguns deles foram totalmente destruídos.
Honorários de Êxito e Contratação de Banca Estrangeira
Segundo Dino, o Tribunal de Contas da União já decidiu que a administração pública não pode firmar contratos de pagamento de honorários de êxito, que são cobrados pelos advogados apenas em caso de sucesso no processo. Em geral, a porcentagem é alta, girando em torno de 30% do valor da causa em casos ambientais no exterior.
‘Já decidiu o Tribunal de Contas da União, em sucessivos precedentes, constituírem as estipulações de êxito em contratos com a Administração Pública atos ilegais, ilegítimos e antieconômicos, ainda mais quando associados a elevadas taxas de retorno sobre o valor obtido em favor do Poder Público’, disse Dino na decisão.
A decisão de Dino pode levar à rescisão dos contratos fechados com a banca britânica Pogust Goodhead, que é especialista em ações envolvendo desastres ambientais no Brasil. A atuação da banca tem levantado suspeitas sobre possíveis violações ao Estatuto da Advocacia, como a captação de clientela com base em promessas de causa ganha, além de contratações irregulares de serviços jurídicos por parte de municípios brasileiros.
Consequências para os Municípios e o Patrimônio Público Nacional
A decisão de Dino também pode ter consequências para os municípios brasileiros que contrataram escritórios de advocacia estrangeiros para representá-los em ações judiciais no exterior. Além disso, a decisão pode afetar o patrimônio público nacional, uma vez que os honorários de êxito podem ser pagos com recursos públicos.
‘É pertinente a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de Tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro’, prosseguiu o ministro.
Fonte: © Conjur
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