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Home Justiça

STF decide sobre validade de absolvição por quesito genérico no Júri: entenda o que está em jogo.

Redação por Redação
25 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Tribunal do Júri, conselho de sentença;

Julgamento do STF sobre Tribunal do Júri tem repercussão geral - Todos os direitos: © Conjur

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal analisa se a segunda instância pode determinar novo júri em caso de recurso de apelação com base na íntima convicção do Ministério Público.

O Supremo Tribunal Federal iniciou uma análise detalhada sobre a possibilidade de a segunda instância do Judiciário determinar a realização de um novo júri em casos em que a absolvição foi decretada com base em um quesito genérico, mesmo que haja contradição com as provas apresentadas nos autos. Essa discussão tem grande relevância e pode impactar futuras decisões judiciais.

Essa questão é de grande importância para o Tribunal do Júri, pois pode afetar a forma como os casos são julgados e como as decisões são tomadas. O conselho de sentença, composto por cidadãos comuns, tem um papel fundamental nesse processo. A decisão do Supremo Tribunal Federal pode influenciar a forma como os júris são realizados e como as provas são avaliadas, garantindo que a justiça seja feita de forma justa e imparcial. A transparência e a imparcialidade são fundamentais nesse processo.

Repercussão Geral no Julgamento do STF sobre o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri, um conselho de sentença, reconheceu a materialidade e a autoria de um crime de tentativa de homicídio, mas decidiu absolver o acusado, alegando que a vítima teria sido responsável pela morte do enteado do réu. O Ministério Público entrou com recurso de apelação, que foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A corte entendeu que o princípio da soberania do Júri impede a cassação da decisão, pois o sistema de íntima convicção, adotado nos julgamentos feitos pelo Júri popular, admite a absolvição por quesitos genéricos, como clemência, piedade ou compaixão.

O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) entrou com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando que a absolvição por clemência não é permitida no ordenamento jurídico e que ela significa a autorização para o restabelecimento da vingança e da justiça com as próprias mãos. O caso teve início no Plenário Virtual em 2020, mas foi retomado presencialmente a pedido do ministro Alexandre de Moraes.

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Análise do Caso no STF

Na sessão desta quarta-feira, os ministros começaram a ouvir as sustentações orais das partes e dos amigos da corte. A análise em si ficará para data posterior ainda não definida. Quando o caso era analisado virtualmente, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a determinação de novo Júri por tribunais de segunda instância viola a soberania do Júri, mesmo quando trata-se de absolvição assentada em quesito genérico. Foi acompanhado por Celso de Mello, hoje aposentado. O ministro Edson Fachin divergiu, argumentando que anular a absolvição fundada em quesito genérico não viola a soberania dos vereditos do Júri. Foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. O caso em questão é o ARE 1.225.185.

Fonte: © Conjur

Tags: MinistérioTribunal
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