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Home Justiça

STF decidirá em plenário físico sobre acesso da polícia e MP a dados cadastrais – Migalhas

Redação por Redação
23 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Supremo, Tribunal Federal;

Ministro Nunes Marques pediu destaque. (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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Antes da pausa no julgamento, o placar era 5 x 4 x 1. Somente o ministro Cristiano Zanin ainda não tinha votado.

O ministro Nunes Marques, do STF, solicitou destaque e parou o julgamento virtual que discutia a obrigatoriedade de autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos obtenham acesso a dados cadastrais de investigados. Agora, o processo será levado ao plenário presencial, em data a ser marcada. Antes da suspensão da sessão, a votação estava em 5 x 4 x 1.

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Nunes Marques decidiu dar destaque ao caso, interrompendo o julgamento virtual que tratava da necessidade de autorização judicial para acesso a informações cadastrais de investigados pelas autoridades. O processo será transferido para o plenário físico em uma data futura. Antes da pausa na votação, o placar estava em 5 x 4 x 1, evidenciando a divisão de opiniões entre os ministros.

Decisão do STF sobre acesso a informações cadastrais de investigados

A votação no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o acesso às informações cadastrais de investigados sem autorização judicial prévia teve a participação de todos os ministros, exceto o ministro Cristiano Zanin, que ainda não havia se manifestado. Dos dez ministros que já haviam votado, cinco concordaram que as polícias e os MPs podem ter acesso a tais informações sem autorização prévia. Por outro lado, outros quatro ministros consideraram que essa permissão se restringe a dados básicos, como qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um ministro votou de forma contrária a essa possibilidade, destacando-se o ministro Nunes Marques.

O caso em questão envolve a Abrafix – Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado, que questionou o artigo 17-B da lei 9.613/98, relacionada à lavagem de dinheiro. Esse dispositivo permite que autoridades tenham acesso, sem autorização judicial, a informações cadastrais de investigados mantidas por diversas entidades, como empresas de telefonia, instituições financeiras e provedores de internet.

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A Abrafix argumenta que essa prática viola a intimidade e a privacidade dos cidadãos, indo contra o disposto na Constituição Federal. Segundo a entidade, a decisão de flexibilizar o direito à privacidade deveria ser avaliada pelo Judiciário, e não apenas pelas autoridades policiais e pelo Ministério Público.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou a favor da constitucionalidade do dispositivo, sendo seguido por outros ministros, como Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Eles argumentam que os dados cadastrais são informações objetivas e não estão protegidos pelo sigilo, podendo ser compartilhados em investigações criminais.

Fonte: © Migalhas

Tags: necessidade
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