STF define critérios para casos excepcionais de judicialização da saúde, como negativa de medicamento eficaz por incapacidade financeira dos entes federativos.
O Supremo Tribunal Federal definiu critérios para o fornecimento de medicamentos não incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) em casos excepcionais, após formar maioria na sessão plenária desta segunda-feira (9/9). A decisão é um marco importante para a saúde pública no Brasil. O julgamento, que tem repercussão geral, está previsto para ser concluído até a próxima sexta-feira (13/9).
A distribuição de medicamentos é um desafio constante para o sistema de saúde brasileiro. Nesse contexto, a decisão do Supremo Tribunal Federal é fundamental para garantir o acesso a tratamentos essenciais para pacientes que necessitam de medicamentos não incorporados ao SUS. A entrega de medicamentos em casos excepcionais pode ser determinada pelo Poder Judiciário, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos. A transparência e a eficiência no fornecimento de remédios são essenciais para a saúde pública.
O Fornecimento de Medicamentos e a Judicialização da Saúde
A Judicialização da saúde é um dos principais pontos de atenção do Judiciário, e o fornecimento de medicamentos é um dos assuntos mais complexos e polêmicos do Judiciário brasileiro. A tese fixada pela maioria dos ministros traz requisitos como negativa administrativa, incapacidade financeira do paciente e medicamento eficaz, seguro, imprescindível e insubstituível. Além disso, foram estipuladas regras a serem seguidas pelos juízes, que precisam, por exemplo, consultar órgãos técnicos.
A corte buscava decidir se e em quais condições o Judiciário deve conceder tais medicamentos aos cidadãos. De início, os debates envolviam apenas medicamentos de alto custo, mas evoluíram e passaram a abranger quaisquer remédios não incorporados ao SUS. A distribuição de medicamentos é um tema delicado e exige uma abordagem cuidadosa.
Também está em discussão no Plenário, em outro recurso extraordinário (RE 1.366.243), a responsabilidade dos entes federativos em ações judiciais sobre o tema e a competência para resolver tais demandas. Nesse outro caso, os ministros decidirão se homologam ou não acordos feitos entre os entes federativos após negociações estipuladas pelo Supremo. A entrega de medicamentos é um direito fundamental dos cidadãos, e a responsabilidade dos entes federativos é crucial nesse processo.
Embora distintos, os julgamentos estão intimamente ligados e foram pautados de forma simultânea para evitar soluções divergentes sobre a mesma questão. O fornecimento de medicamentos é um tema que afeta dezenas de milhares de processos e tem forte impacto nas contas públicas e decisões do Executivo.
O Contexto do Caso
O caso tem origem em uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigou o governo potiguar a fornecer um medicamento de alto custo para tratamento de urgência de uma doença cardíaca. No recurso ao Supremo, o governo estadual argumentou que a decisão afeta o orçamento público e diferencia cidadãos com e sem sentenças do tipo a seu favor. A entrega de medicamentos é um direito fundamental, mas também é importante considerar a capacidade financeira do Estado.
O julgamento começou em 2016, mas logo foi paralisado, tendo sido retomado apenas em março de 2020. Na ocasião, o STF considerou que não havia mais motivo para discutir o caso concreto, pois o remédio em questão havia sido incluído na lista do SUS. Mas o caso já tinha repercussão geral e, assim, o julgamento foi mantido para a definição de uma tese.
Critérios para o Fornecimento de Medicamentos
Os ministros Marco Aurélio (relator da matéria, que se aposentou no ano seguinte), Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso propuseram diferentes entendimentos. A corte resolveu estabelecer a tese de repercussão geral em uma sessão posterior naquele mesmo ano, mas ela foi interrompida em agosto por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O RE só voltou a ser pautado na sexta passada (6/9). Na sessão desta semana, Gilmar e Barroso apresentaram um voto divergente conjunto, que sugere uma tese distinta (mais ampla do que aquela proposta por Barroso em 2020). Até o momento, eles já foram acompanhados pelos ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Flávio Dino.
Segundo a tese, se um medicamento não está nas listas do SUS, não pode ser fornecido por decisão judicial. A distribuição de medicamentos é um tema complexo e exige uma abordagem cuidadosa. O fornecimento de remédios é um direito fundamental, mas também é importante considerar a capacidade financeira do Estado e a responsabilidade dos entes federativos.
Fonte: © Conjur
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