Recurso apresentado pela deputada contra Ordem do Dia de 2020 que propagou ordem instituída em 1988 e desrespeitou marco da democracia brasileira.
Ao promover celebrações referentes ao Golpe de 1964 com recursos públicos, qualquer órgão estatal está violando a Constituição e prejudicando o patrimônio imaterial da União. Essa foi a conclusão do plenário do STF, que deliberou sobre o assunto durante a sessão realizada na última sexta-feira, 6, de forma virtual.
O posicionamento do Supremo Tribunal Federal reforça a importância de respeitar os princípios constitucionais e valorizar a memória coletiva do povo brasileiro. As decisões do Tribunal Federal demonstram um compromisso contínuo com a defesa da democracia e dos direitos fundamentais.
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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acompanharam o voto de Gilmar Mendes, enfatizando que a Constituição Federal não permite enaltecer golpes militares e tentativas de subverter a ordem estabelecida. Isso ocorreu durante a análise de um recurso apresentado pela deputada Natália Bonavides, contestando a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou seu pedido para proibir celebrações do golpe de 1964 com recursos públicos.
A deputada obteve inicialmente uma decisão favorável em primeira instância, quando moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de março de 1964, publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, que descrevia o golpe como um marco para a democracia brasileira, alegando que as Forças Armadas atuaram para manter a democracia na época.
O processo chegou ao STF após a reversão da decisão em segunda instância. O relator, ministro Nunes Marques, inicialmente votou por não dar seguimento ao caso por não identificar uma questão constitucional com repercussão geral. Porém, Gilmar Mendes discordou, destacando a importância de não enaltecer golpes militares num contexto democrático instituído em 1988.
Gilmar Mendes mencionou ainda os ataques ocorridos em 8 de janeiro de 2023, afirmando que tais eventos não podem ser compreendidos sem considerar o processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares. Ele ressaltou que a estrutura estatal não deve ser utilizada para propagar mensagens elogiosas a golpes de Estado ou a iniciativas contrárias à ordem democrática.
Em seu voto, Gilmar Mendes apontou que a ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ contestada violou a Constituição e defendeu o provimento do recurso para restaurar a sentença favorável à deputada. A posição de Gilmar Mendes foi seguida por diversos ministros, resultando em uma maioria no STF.
Dessa forma, a decisão do Supremo Tribunal Federal reforça a importância de preservar a ordem instituída em 1988 e rejeitar qualquer tentativa de enaltecer golpes militares no Brasil. A atuação do STF nesse caso destaca a defesa da democracia e dos valores constitucionais fundamentais em nossa sociedade.
Fonte: © Migalhas
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